(Palestra proferida pelo jornalista e advogado JOSEMAR SANTANA no dia 22/04/2017, durante o primeiro dia da Programação do 3º ENCONTRO UNIARTE DE CAPOEIRA, em Senhor do Bonfim-Bahia)

Introdução

A Capoeira, seja do ponto de vista HISTÓRICO, CUTURAL, FILOSÓFICO, SOCIOLÓGICO e JURÍDICO tem sido motivo de profundos estudos pela dimensão que alcançou, ultrapassando as fronteiras do país, onde, para 90% dos pesquisadores nasceu no Brasil, para alcançar países do 1º, do 2º e dos demais mundos classificados econômica e socialmente em posições mais inferiores.

É o que chamamos de UNIVERSALIZAÇÃO DA CAPOEIRA.

Sendo tema de tamanha amplitude e importância, passaríamos muitos dias para abordarmos com profundidade cada um dos seus aspectos escolhidos para compor essa conversa com vocês.

Por essa razão, deixaremos de lado os ASPECTOS HISTÓRICOS, porque já são do conhecimento de cada um que adotou a CAPOEIRA como esporte, estilo, ou filosofia de vida.

A NOSSA CONVERSA VAI GIRAR EM TORNO DE 3 ASPECTOS QUE DERAM ESTRUTURA À CAPOEIRA: OS ASPECTOS FILOSÓFICOS, OS ASPECTOS SOCIOLÓGICOS E OS ASPECTOS JURÍDICOS.

Os aspectos filosóficos

Sabemos que a FILOSOFIA é o estudo das questões gerais e fundamentais relacionadas com a natureza da existência humana; do conhecimento; da verdade; dos valores morais e éticos; da mente; da linguagem, bem como do UNIVERSO EM SUA TOTALIDADE.

FILOSOFIA é de origem grega e significa AMOR À SABEDORIA e por essa razão CONSISTE NO ESTUDO DE PROBLEMAS FUNDAMENTAIS COMO DITO ANTERIORMENTE.

A FILOSOFIA é diferente da MITOLOGIA (HISTÓRIA DE PERSONAGENS SOBRENATURAIS) e da RELIGIÃO (crença num ser superior), porque se baseia na RAZÃO, SENDO TAMBÉM DIFERENTE DA CIÊNCIA, porque não parte da experimentação empírica (acumulação de dados) para chegar a uma conclusão.

OS ASPECTOS FILOSÓFICOS da CAPOEIRA podem ser resumidos da seguinte forma:

1. A Relação entre esporte e corpo – inclui o papel da moda.

2. A cultura do CORPO FORTE E POTENTE (PUXAR FERRO) – Projeção da imagem do BAD CAPOEIRA, QUE INTIMIDA OS DEMAIS CORPOS NO JOGO.

3. TRATA-SE DE MODELO QUE COMEÇA A PREDOMINAR:

Agora é moda camarada,

Agora é moda, do capoeira

Só entrar para agarrar

Mas virou moda, capoeira puxar peso,

Diz que é para perder o medo

E também intimidar

(Mestre LUCAS E ADAILTO)

Você que é forte,

E só pensa em pegar peso,

Quero ver entrar na roda

E mostrar que é mandingueiro

(Mestre BURGUÊS)

4. Percebe-se que há uma clara PROVOCAÇÃO, uma espécie de convocação para o debate sobre o sentido que o CORPO ASSUME NO JOGO.

5. Temos, então PEGAR PESO (prática disseminada nas academias, atualmente) e MANDINGA (que se refere à capoeira tradicional).

6. VALORIZAÇÃO DO CORPO tipo MÚSCULO-ESPETÁCULO, sustentado por um MERCADO DE MASSAS, onde predomina a mídia que desconsidera O CORPO FRONTEIRA IDENTITÁRIA E O LANÇA, cada dia mais, EM PADRÕES DE BELEZA que os confunde com as marcas que o patrocinam.

7. OS PATROCINADORES, alguns, é verdade, confundem a CAPOEIRA COMO UM MEIO DE SOCIALIZAÇÃO, desconsiderando que A LIBERDADE SE DEFINE PELO CORPO E ESTE POR SUA POTENCIALIDADE.

8. Nesse sentido, temos que ter cuidado para não permitir que o Brasil aceite um programa de fora para dentro, como foi alertado ao então Ministro da Cultura Gilberto Gil, por um renomado filósofo.

9. PREOCUPA, pois, a criação de grupos, associações, federações nacionais e internacionais, em diversos países do mundo, a exemplo dos EUA, China, Japão, França, Inglaterra, que estão tratando a CAPOEIRA como instrumento de BELEZA CORPORAL, podendo transformar a CAPOEIRA TRADICIONAL num processo de mercantilização.

10. Daí a preocupação com a sua descaracterização.

11. Vocês não podem permitir que a CAPOEIRA seja encarada como um simples prática esportiva e, ou simples complemento da educação formal, meramente

técnica, acabada. DISSOCIADA DE SUA TRAJETÓRIA HISTÓRICA E DE SUAS RAÍZES.

12. Importante que o adepto da CAPOEIRA não se subjugue aos instrumentos, mas disponham dos instrumentos criados para a prática dos movimentos. O EXEMPLO DA BICICLETA: nosso corpo determina a sua serventia, enquanto outros instrumentos de academia impõe o que deve ser feito com o corpo.

13. POR FIM, FILOSOFICAMENTE, TEMOS QUE OLHAR PARA A CAPOEIRA COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA POPULAR BRASILEIRA, EM CONTRAPOSIÇÃO À LÓGICA DA INDÚSTRIA CULTURAL, como quer a expansão do academicismo estrangeiro.

14. Torna-se necessário, pois, resgatar a história da capoeira para que possamos compreender o corpo e suas transformações socioculturais, abrangendo: musicalidade, batuque, jogo e filosofia de vida, tudo isso num ritual coletivo.

Os Aspectos SOCIOLÓGICOS

A sociologia É A CIÊNCIA QUE STUDA AS RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS QUE PERTENCEM A UMA COMUNIDADE OU AOS DIFERENTES GRUPOS QUE FORMAM UMA SOCIEDADE.

Ao tratarmos de ASPECTOS SOCIOLÓGICOS DA CAPOEIRA NO BRASIL temos que considerar os altos índices de violência encontrados atualmente e que estão levando a sociedade e os governos a buscarem propostas de políticas afirmativas para minimizar as querelas sociais no Brasil.

Essas políticas afirmativas implicam em atender grupos sociais que se encontram em condições de desvantagens ou vulnerabilidade social em decorrência de fatores históricos, culturais e econômicos.

E para o sucesso dessas políticas públicas é imprescindível abranger crianças e jovens, que poderão ser atraídos pela imersão em elementos culturais e esportivos com características lúdicas, da musicalidade e do gestual corporal.

É de ver que os PROJETOS SOCIAIS esportivos VÊM AUMENTANDO SIGNIFICATIVAMENTE EM TODO O PAÍS, PRINCIPALMENTE NAS GRANDES METRÓPOLES E NAS REGIÕES MAIS POBRES DO PAÍS, onde se registram os mais altos índices de violência.

O OBJETIVO DESSES PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS é oportunizar o acesso de crianças e jovens em situação de risco social a um dos elementos fundamentais para o desenvolvimento humano, que é O ESPORTE.

QUAL É, ENTÃO, A MISSÃO DE UM PROJETO SOCIAL?

É OFERECER CONTRIBUIÇÕES PARA MINIMIZAR AS DESIGUALDADES SOCIAIS, ou seja, INTERFERIR NA REALIDADE QUE AFETA AS CONDIÇÕES DE VIDA E O DESENVOLEIMENTO DAS PESSOAS QUE VIVEM SOB RISCOS SOCIAIS.

Aí é que devemos refletir sobre A CAPOEIRA DO PONTO DE VISTA DE IDENTIDADE E VALORES.

Nos Projetos Sociais, durante as ações pedagógicas, a CAPOEIRA tem de ser vista de forma mais abrangente, isto é, não se faz necessárias escolhas, preferências ou definições por algum estilo ou academia.

ORIGINALMENTE a CAPOEIRA era uma luta mortal criada pelos NEGROS AFRICANOS escravizados em terras brasileiras com o intuito de sobrevivência.

Mas a partir de 1930, a CAPOEIRA PASSOU A SER CLASSIFICADA COMO REGIONAL, estilo criado por MESTRE BIMBA (Manoel dos Reis Machado), ou CAPOEIRA ANGOLA, criada por MESTRE PASTINHA (Vicente Joaquim Ferreira Pastinhas), ambos baianos.

Atualmente a CAPOEIRA está adaptada às demandas econômicas e sociais e ambos os estilos se permitiram adaptações, inclusive surgindo variações.

NA VERDADE, A CAPOEIRA É UM ELEMENTO PRODUTOR DE SOCIABILIDADES E CONFLITOS.

Por isso mesmo, para se promover a inclusão social através da CAPOEIRA, torna-se necessário e fundamental ampliar os tempos e os espaços para a prática, promover o debate relacionando seus conflitos históricos e, especialmente, garantir a experiência de uma de suas características mais essenciais: A LUDICIDADE, que dá prazer e diverte as pessoas envolvidas, ou seja, atividades relacionadas com jogos e com o ato de brincar.

Assim, A CAPOEIRA se torna um elemento dinâmico de produção (e não apenas de reprodução) DE CULTURA.

A CAPOEIRA E OS PROJETOS ESPORTIVOS SOCIAIS e suas possibilidades pedagógicas – As possibilidades pedagógicas se constituem por diversos

aspectos: FÍSICOS, MOTORES, MUSICAIS, SOCIAIS, FOLCLÓRICOS, RITUALÍSTICOS e FILOSÓFICOS.

Esses aspectos podem ser agrupados em QUATRO categorias ou elementos, a saber:

1. ARTE (compreendida pelos aspectos: MUSICAIS – cantar e tocar instrumentos; ARTESANAIS – confecção dos próprios instrumentos; TEATRAIS – encenação, mandinga e indumentária);

2. LUTA (envolve os GOLPES – ataque; ESQUIVAS – defesa; MOVIMENTAÇÕES; DINÂMICA DE ATAQUE E CONTRA-ATAQUE E MALÍCIA;

3. FOLCLORE (presente na história, tradições e fundamentos, transmitidos através da oralidade, ou seja, do Mestre para os seus discípulos), além dos folguedos folclóricos absorvidos pela capoeira: MACULELÊ, PUXADA-DE-REDE E SAMBA DE RODA.

4. ESPORTE – pode ocorrer sob a forma de luta, inserida num contexto de competitividade em campeonatos, regras, escores, títulos de premiações ou em um contexto sociológico, como símbolo de resistência das classes populares.

Além das POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS citadas, o contato das crianças e jovens com a CAPOEIRA deve ocorrer com:

1 – o aprendizado do gestual da capoeira; ginga, esquivas, golpes, movimentações e floreios;

2 – a compreensão da dinâmica de ataque e contra-ataque;

3 – os fundamentos (posturas) em diferentes tipos de rodas;

4 – a interpretação crítica das músicas;

5 – a noção dos principais toques dos instrumentos musicais envolvidos na capoeira;

6 – a compreensão do papel do berimbau na roda de capoeira;

7 – a compreensão da trajetória histórica da capoeira;

8 – a discussão da importância das manifestações culturais para a construção da identidade do brasileiro;

9 – a análise crítica do papel do negro no Brasil;

10 – o conhecimento da história dos grandes mestres de capoeira.

E PARA FECHAR A ABORDAGEM DOS ASPECTOS SOCIOLÓGICOS, temos que estar cientes de que os PROJETOS SOCIAIS têm como missão permitir que

crianças e jovens possam construir coletivamente a sua história com o auxilio dos conteúdos da cultura corporal de movimento.

Com essa missão, a CAPOEIRA É CAPAZ DE FAVORECER A AQUISIÇÃO DE VALORES E SABERES CULTURAIS E SOCIAIS, contribuindo com a inclusão social, através do movimento, da arte e da música.

Os Aspectos JURÍDICOS

Rapidamente, vamos conhecer a evolução da CAPOEIRA no meio histórico e JURÍDICO desde seu surgimento, às perseguições sofridas e a sua marginalização até a sua condição de patrimônio cultural do Brasil.

Vamos perceber que a CAPORIRA sofreu preconceitos, ultrapassou barreiras e conquistou seu espaço diante da sociedade mostrando sua identidade cultural representando um patrimônio de grande valor, tendo um amparo constitucional para a manutenção de seus elementos. A CAPOEIRA É A PRECIPITAÇÃO DA CULTURA DE UMA GERAÇÃO QUE FOI OPRIMIDA, MAS QUE SEU VALOR É RECONHECIDO.

De início, é bom saber que o Estado brasileiro somente com a Constituição de 1988 e com medidas tímidas, atualmente, vem reconhecendo a cultura brasileira como primordial para a formação de uma identidade nacional que é policultura, especialmente o reconhecimento da CAPOEIRA como um dos elementos da diversidade cultural da nação brasileira.

MAS É IMPOSSÍVEL TRATAR DO ASSUNTO SEM ABORDAR ASPECTOS HISTÓRICOS DA ORIGEM DA CAPOEIRA E SUA EVOLUÇÃO, nascendo do disfarce de lutas negras para dança de negros. Por isso não pode ser estigmatizada, porque é verdadeiramente LUTA, quando, nas querelas reais, se torna uma arte marcial e é DANÇA, quando utilizada em simulação de combate.

Do ponto de vista jurídico, a capoeiragem (ato de praticar capoeira conforme lei penal de 1890), corresponde a uma manifestação cultural de dança e de luta de resistência contra a repressão estatal em relação à cultura afro-brasileira.

Os negros, sem ter o que fazer, depois da ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL, fizeram surgiram MALTAS que se projetaram como grupos provocadores de desordens e permanentes conflitos, tendo o presidente Marechal Deodoro proibido a prática, elencando a capoeiragem como tipo penal com pena de reclusão.

A CAPOEIRA passou a fazer parte do CÓDIGO PENAL DA REPÚBLICA, e uma grande caçada institucional aos capoeiristas foi deflagrada, com presos mandados às prisões e cadeias públicas.

Mas veio a ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO e a instauração da REPÚBLICA, mas a CAPOEIRA não deixou de sofrer perseguições, chegando a ser tipificada como prática criminosa, apenada com prisão. Naquele período, a CAPOEIRA beirou a extinção, mas resistiu.

Por essa razão a CAPOEIRA REPRESENTA UMA MANEIRA DE NÃO ACEITAR A DOMINAÇÃO, SICRETIZANDO TAMBÉM ELEMENTOS DA CULTURA DO DOMINADOR.

Portanto, A CAPOEIRA, como manifestação cultural de dança e luta, entre os séculos XVI, XVII e XVIII, era brutalmente perseguida por constituir um dos elementos de resistência cultural afro-brasileiras contra a dominação portuguesa.

E essa resistência levou a CAPOEIRA a ser prestigiada como LUTA EFICAZ belicosa, sendo utilizados muitos negros para combater na Guerra do Paraguai, sendo utilizados, também, como SEGURANÇAS.

Mesmo com a ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA em 1988 e a seguinte INSTAURAÇÃO DA REPÚBLICA a CAPOEIRA permaneceu sendo vigiada e perseguida, sendo letra penal introduzida no CÓDIGO PENAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, de 11 de outubro de 1890, artigos 402, 403 e 404.

Diziam os testos:

DOS VADIOS E CAPOEIRAS

Artigo 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação de capoeiragem, andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal.

Pena de prisão celular por dois a seis meses.

A pena é a do artigo 96, parágrafo único – É considerado circunstância agravante pertencer a capoeira a alguma banda ou malta.

Aos chefes ou cabeças, se imporá o dobro.

Artigo 403 – No caso de reincidência será aplicada ao capoeira, no grau máximo, a pena do artigo 400.

Parágrafo único. Se for estrangeiro, será deportado, depois de cumprir a pena.

Artigo 404 – Se nesses exercícios de capoeiragem perpetrar homicídio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor público e particular, perturbar a ordem, a tranquilidade ou a segurança pública ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas cominadas para tais crimes.

Antes disso, ainda no IMPÉRIO, pelo medo de uma rebelião escravista e visando punir os praticantes de capoeira, as autoridades entenderam, de forma implícita, que a prática da CAPOEIRA podia ser tratada com VADIAGEM e, portanto, enquadrar-se-ia nos artigos 295 e 296, localizados no Capítulo VI, intitulado VADIOS E MENDIGOS, DO CÓDIGO PENAL DO IMPÉRIO DO BRASIL, DE 1830.

Quase meio século depois do Código Penal da República Federativa do Brasil, no ano de 1937, MANOEL DOS REIS MACHADO, nascido em Salvador, Bahia, em 23 de novembro de 1900, foi o REVOLUVCIUONÁRIO DA CAPOEIRA, fundando, inclusive, A PRIMEIRA ACADEMIA, denominada CAPOEIRA REGIONAL, retirando o seu estatus de marginalidade.

MESTRE BIMBA, codinome adotado por MANOEL DOS REIS MACHADO, tinha 1,90m de altura e negro, filho de um lutador de BATUQUE (tipo de luta africana), começou a prática de capoeira aos 12 anos e foi violeiro, carpinteiro, estivador, carvoeiro, destacando-se como capoeira e ensinando capoeira aos 18 anos, podendo mostrar sua vontade de lutar pelas suas origens e por causa da capoeira, chegando, inclusive, a ser preso.

O Presidente Getúlio Vargas, como meio de ganhar popularidade, em 1932, liberou algumas manifestações culturais populares que estavam proibidas, e dentre elas, a CAPOEIRA.

Em 1936, um ano antes de MESTRE BIMBA abrir a sua academia, GETÚLIO VARGAS extinguiu o Decreto que proibira a prática da CAPOEIRA, descriminalizando-a, classificando-a, como instrumento de Educação Física e concedendo ao MESTRE BIMBA a licença e o registro da Secretaria de Educação, Saúde e Assistência, para funcionamento de sua escola como Centro de Educação Física.

Dezessete anos depois, MESTRE BIMBA fez uma apresentação para GETÚLIO VARGAS, no Palácio da Aclamação, em Salvador, e ao término daquela apresentação, Getúlio disse: “A capoeira é o único esporte verdadeiramente nacional”.

Em dezembro de 1972 a CAPOEIRA foi oficializada pela Confederação Brasileira de Pugilismo, tendo o Regulamento Técnico da Capoeira sido aprovado pelo Conselho Nacional de Desportos.

Impossível não falar também do MESTRE PASTINHA (Vicente Joaquim Ferreira Pastinhas), também nascido em Salvador em abril de 1889, tendo iniciado a Capoeira com 10 anos, aprendendo ao observar as Rodas de Salvador, frequentando a Escola de Marinheiros até os 20 anos. Também teve sua importante participação para tornar a CAPOEIRA reconhecida.

Foi o criador da CAPOEIRA ANGOLA e fundador e dirigente do Centro Esportivo de Capoeira Angola, em 1952.

Temos, portanto, TRÊS PERÍODOS em que a CAPOEIRA RESISITIU até os dias de hoje:

1. ESCRAVIDÃO- capoeira disfarçada em dança.

2. MARGINALIDADE – após a abolição da Escravatura, proibida por lei

3. ACADEMIAS – na década de 1930, com a revogação da Lei que proibia a prática da capoeira.

A Disseminação de Centros Esportivos e ACADEMIAS DE CAPOEIRA pelo Brasil afora fortaleceu as lutas pelo reconhecimento da CAPOEURA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO.

Veio então, a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o ESTATUTO DE IGUALDADE RACIAL, deixando claro, mais uma vez, que a CAPOEIRA é BEM IMATERIAL que constrói a identidade brasileira e faz justiça a ações de preservação e promoção, enfatizadas em duas seções diferentes, sendo a primeira na Seção III, intitulada DA CULTURA:

Art. 20. O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.

Na Seção VI, está inscrito:

Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

§1º. A atividade de capoeira será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança, ou música, sendo livre o seu exercício em todo o território nacional.

§2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, publica e formalmente reconhecidos.

E ainda temos a Lei 10.639/2003, que delibera acerca da alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) de forma a incluir no currículo oficial da Rede de Ensino A OBRIGATORIEDADE da temática HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA e dá outras providências, através da inclusão dos artigos 26-A e 79-B.

Leiamos:

Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§1º O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da AFRICA E DOS Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil.

§2º Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística w Literatura e História Brasileiras.

 

Artigo 77-B. O calendário Escolar incluirá o dia 20 de novembro c0mo “Dia Nacional da Consciência Negra”

Observe-se que a CAPOEIRA dispõe de múltiplos aspectos a ser abordado, o que absorveria vultoso tempo de explanação e análises, pela sua riqueza histórico-cultural, tendo a limitação de tempo e a natureza desse encontro imposto à abordagem apenas desses TRÊS ASPECTOS DA CAPOEIRA NO BRASIL, de tal forma que espero ter contribuído para o enriquecimento de conhecimentos de todos os participantes.

 

Por fim, lisonjeado com o convite que me foi formulado pelo MESTRE CARLINHOS, organizador deste evento, desejo a todos que tenham proveitoso encontro.

Muito obrigado.

*Josemar Santana é jornalista e advogado, estudioso do DIREITO DESPORTIVO, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Bahia), Salvador (Bahia) e Brasília (D.F.).

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