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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, na gestão de Marlos André Carvalho Brito, relativas ao exercício de 2014, em decorrência da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$ 43.200,00, pela não redução dos gastos com pessoal ao limites previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e, em R$ 2.000,00, por falhas contidas no relatório técnico.
Apesar de advertido, o gestor não cuidou de providenciar a redução da despesa total com pessoal nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre do exercício de 2012, os gastos correspondiam a 59,23% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual máximo permitido de 54%. Ao final do 1º quadrimestre de 2014, a despesa já alcançava 63,07% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

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