No dia 06 de setembro de 2012 , na localidade de nominada Roçinha – bairro do Alto, os conhecidos traficantes de Drogas , VERALDINO SANTOS , v. “ NEGUINHO “ e seu rival EDSON NUNES DA SILVA , se desentenderam chegando as vias de fato , tendo NEGUINHO , sem que a vítima percebesse , puxado da cintura uma arma branca tipo faca peixeira , desferindo um golpe em seu pescoço, tendo a vítima morte instantânea e o autor VERALDINO SANTOS “ NEGUINHO , evadido -se do local, tomando rumo ignorado, livrando -se da situação flagrancial.
Os envolvidos vinham sendo investigados pelo S.I. da Depol de Itiúba – Bahia, por atuação na venda de drogas, principalmente CRACK , na localidade denominada Roçinha .
Diante dos fatos , a Autoridade Policial do Município de Itiúba – Bahia , determinou a realização de Diligências Policiais no sentido da captura do homicida, representando pela Decretação da Medida Cautelar de Prisão Preventiva, em desfavor do transgressor da Lei VERALDINO SANTOS , sendo acatada pela Justiça Criminal da Comarca no desígnio de Assegurar a aplicação da Lei Penal e a Conveniência da Instrução Crimina.
No dia 15/09/2012 , a equipe policial da Depol de Itiúba – Bahia, composta pelos Agentes Paulo Adriano , Valnei Aquino e Ivonaldo Santos , comandada pelo Delegado de Polícia Dr. Claudio Gomes, após constantes diligências e monitoramento realizados na cidade de Itiúba – Bahia, mas precisamente no Bairro do Alto “Roçinha “, conseguiram informações que NEGUINHO , estaria homiziado em um matagal localizado no Povoado de Varzinha , Área Rural do Município, conseguindo êxito na prisão do individuo VERALDINO SANTOS, v.“ NEGUINHO, brasileiro , nascido em 17/01/1989 ,natural de Itiúba– Bahia sendo conduzido para a Delegacia de Polícia de Itiúba – Bahia, encontrando – se recolhido na Cadeia Pública à disposição da Justiça Criminal
Pena -reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§ 2º – Se o homicídio é cometido:
I– mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III– com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena -reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Fonte: Polícia Civil Itiúba