A professora Gorete Braz, que foi caluniada por Carlos Brasileiro, conforme decidido pela Justiça Eleitoral, em todas as instâncias, no processo nº 060083965.2019.6.05.0000, que já transitou em julgado, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o atual gestor de Senhor do Bonfim, fez contundente explanação a cerca da SUPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CARLOS BRASILEIRO para as próximas eleições. Em entrevista concedida no dia hoje, à Radio Grande Rio AM de Petrolina, a professora Gorete desfez as confusões técnicas que Carlos Brasileiro buscou trazer à população de Senhor do Bonfim, após entrevista do mesmo na Rádio Princesa FM, também no dia de hoje. Em resumo, Brasileiro sustentou, em sua entrevista, que não está inelegível, que não é ficha suja e trouxe fundamentos legais, com seu advogado, usando a lei da ficha limpa para dizer que poderá participar do pleito eleitoral deste ano. A professora Gorete Braz, por sua vez, afirmou que Brasileiro está buscando confundir a cabeça do eleitor. Gorete deixou bem claro que o caso do atual prefeito não se trata de inelegibilidade por questões referentes a qualquer lei eleitoral, mas de suspensão de direitos políticos, o que é muito mais grave, por fundamentos de ordem CONSTITUCIONAL, precisamente, no que diz respeito ao art. 15, inciso III, da Constituição Federal que diz que: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…) III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

Neste sentido, após contato com a professora Gorete Braz, esta encaminhou ao Primeira Página cópia integral do processo que moveu contra Carlos Brasileiro, onde consta o trânsito em julgado da ação penal condenatória, desde 07 de maio de 2020. Desta forma, a professora Gorete assegura, através de fundamentos constitucionais que Carlos Brasileiro não poderá ser votado como sequer poderá votar nas eleições de 2020, já que a pena de Brasileiro é de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de serviços prestados à comunidade ou a entidades públicas, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Como disse Gorete, “Trata-se não de caso de mera ilegalidade, mas de AFRONTA À CONTITUIÇÃO, nossa Lei maior. Tenho fé na Justiça brasileira e o que falo é apenas o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal que, no julgamento, em repercussão geral, do Recurso Especial 601.182, decidiu, ano passado, que o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal visa a impedir aos condenados, após o trânsito em julgado, o exercício dos direitos políticos (votar e ser votado), ainda que a condenação seja em penas restritivas de direitos, como é o caso da condenação do prefeito.”

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Foto Arte Blog do Netto Maravilha

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