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Confira o que diz o novo decreto municipal sobre as medidas de prevenção ao novo coronavírus:

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pelas autoridades de saúde.

A inobservância do dever estabelecido (confinamento obrigatório), ensejará para o infrator a devida responsabilização, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

São considerados serviços comerciais essenciais, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias: serviços médicos e odontológicos, fisioterapia, para casos de urgências e emergências e farmácias; laboratórios, apenas de segunda a sexta, entre 7h e 11h; serviços funerários; oficinas, borracharias e postos de combustível; supermercados, quitandas, barracas de venda de hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias e afins, açougues, peixaria, exclusivamente para operações de entrega em casa (delivery) ; revendas de água mineral, botijões GLP apenas por operação de entrega (delivery); serviços de manutenção de internet, energia elétrica, abastecimento de água e saneamento; padarias, apenas de segunda a sexta-feira de 6h às 8h; materiais de construção e aluguel de equipamentos de construção civil, exclusivamente por operações de entrega em casa (delivery); petshops e lojas de produtos agropecuários, proibido banho e tosa; operações de entrega em casa (delivery).

Fica suspenso, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, o funcionamento de: academias de ginástica; bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, sendo permitidas operações de entrega (delivery), inclusive de bebidas alcoólicas, sendo proibido self service e o consumo no local; clubes recreativos; casas noturnas e/ou estabelecimentos congêneres, associações, salões de festas e pousadas; serviços de transporte intramunicipal; serviços de transporte intermunicipal; comércio ambulante; móveis e eletrodomésticos; perfumaria e cosméticos; livraria e papelaria; embalagens e bombonieres; concessionária/agência de veículos;  eletrônicos e informática; autopeças; lojas de departamento; lava-jatos; escritório de advocacia e contabilidade; chaveiros; lojas de fotofilmagem; calçados; roupas e confecções; óticas; financeiras e cooperativa de crédito; hotéis e pousadas, ressalvando os hóspedes já devidamente instalados; salões de beleza e centros estéticos.

Fica proibida, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, a realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, religiosos, políticos ou culturais, tais como: vaquejadas, cavalgadas, shows, circos, eventos científicos, romarias, procissão, passeatas e afins;

Fica estabelecido, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos, ressalvadas as hipóteses de:

I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

– deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VII – transporte de carga.

Fica suspenso atendimento ao público em TODAS as agências bancárias, lotéricas, no município de Campo Formoso, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23h59min do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias.

Fica suspenso atendimento ao público nas repartições públicas municipais, mantido o funcionamento interno a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23h59min do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias.

O não cumprimento das medidas restritivas estabelecidas nos decretos municipais caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e fechamento de estabelecimentos, sem prejuízo da tipificação do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Caberá aos estabelecimentos exigir que funcionários e clientes utilizem máscara durante o horário de expediente, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento

Em caso de reincidência os valores serão dobrados. Os recursos provenientes das multas serão destinados às ações de combate à COVID-19.

Baixar anexos:

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Ascom PMCF

Via Campo Formoso Notícias

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