Uma decisão judicial representou uma amarga derrota para os vereadores de oposição em Ponto Novo, Arnóbio de Bezerra e Nel Maia. Os edis moviam uma ação contra o presidente da Câmara Municipal, José Guirra dos Santos, conhecido como Zé da Boate, alegando que este teria agido de forma questionável ao apresentar uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM).

Contudo, a Justiça negou a liminar, em sua sentença, considerou que o caso não se enquadrava nas condições para ser analisado em plantão judiciário, conforme previsto na Resolução TJBA n° 14/2019. O juiz de direito plantonista, Ricardo Dias de Medeiros Netto, determinou a redistribuição do processo ao juízo competente, ressaltando a importância de se respeitar o princípio do juiz natural.

Adicionalmente, foi observado que os vereadores de oposição tiveram mais de quinze dias para analisar o projeto de lei apresentado, e que o presidente da Câmara seguiu rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação. Isso evidencia que o processo legislativo ocorreu dentro dos trâmites legais, o que reforça a legitimidade das ações do presidente da Casa.

Além disso, o juiz postergou o pagamento das custas processuais pelos vereadores.

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