Na tarde desta quarta-feira (06), durante a 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Andorinha, os parlamentares apreciaram e votaram o Projeto de Resolução do Legislativo, de Nº 001/2023, que dispõe sobre a alteração dos artigos 57 e 66 da Resolução Nº 6, de 12 de dezembro de 1990, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Foram promulgadas as seguintes resoluções:
Artigo Primeiro: O artigo de Nº 57 do Regimento Interno foi alterado. Agora, as Sessões Ordinárias serão realizadas em dias úteis, preferencialmente às quartas-feiras, com início às 18:00.
Artigo Segundo: O artigo de Nº 66 também foi alterado. No expediente, os vereadores inscritos em listas própria terão a palavra pelo prazo máximo de 15 minutos para tratar de assuntos de interesse público.
O Projeto de Resolução apresentado pela Mesa Diretora composta pelos Edis, Ednaldo de Oliveira presidente, José Albino vice-presidente, Fausta Amorim primeira secretária, Cleriston Grigório segundo secretário, que altera o horário das Sessões Ordinárias foi votado e aprovado com 5 votos a favor e 4 votos contra.
Votos pela aprovação do Projeto:
- Fausta Amorim
- José Albino (Zé da Paz)
- Aloncio do Vale
- Clériston Gregório (Neguinho do Grigório)
- Ednaldo de Oliveira (Neném do Dário); usando o voto de desempate da presidência.
Votos não favoráveis à aprovação do Projeto:
- Jairo Duarte
- Maria de Lourdes (dona Lurdinha)
- Edilson Bento (Pega Bala)
- Nilton Matos (Nilton da Tereza)
Com a aprovação do Projeto, a partir de janeiro de 2024, as sessões ordinárias da Câmara Municipal serão realizadas às quartas-feiras, a partir das 18h. Este projeto visa um alcance maior de pessoas, aproveitando a disponibilidade noturna para a participação tanto presencial quanto para acompanhar os trabalhos do Legislativo através das transmissões no YouTube.
🔹 CMA, o poder legislativo cada vez mais próximo do povo!
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Andorinha