Atenção professores! Nota do SINDSPUJ!


Por mais absurdo que pareça, o governo “Cuidando da Nossa Gente” segue sem pagar o Piso
Nacional do Magistério de 33,24,% (trinta e três vírgula vinte quatro por cento) para mais de 90% dos
professores da Rede de Ensino deste município.
Este piso é direito constitucional e passou a valer para todos os professores do nosso país em
fevereiro do ano em curso mediante Portaria Ministerial.
Inclusive, vários municípios da região já efetivaram o pagamento deste piso, a exemplo de Filadélfia,
Andorinha, Campo Formoso, Antônio Gonçalves, etc. Na contramão destes municípios, o governo
referido insiste em não conceder o direito aos professores em foco.
Oportuno lembrar que diante da mobilização sindical através de paralisações, Manifestação Pública,
denúncia no Ministério Público, da greve propriamente dita e de outros movimentos dos próprios
professores, foi aprovado a lei municipal nº 1043/2022 que obriga o cumprimento pleno do piso
supracitado. Mesmo assim, quase toda a categoria segue com o direito negado. Repúdio!
E logo que esta lei foi sancionada, o governo municipal fez postagem pública no Portal da Prefeitura
Municipal de Jaguarari e em tal postagem de 29/04/2022 disse que “o professor com carga semanal
de 40 horas passa a ter vencimento mínimo de R$ 3.845,63, alcançando assim o percentual de
33,24%, como determina a Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação (MEC).” Até o momento
não cumpriu. Por qual motivo?
Naquela postagem o governo ainda disse que “professores com carga horária de 20 horas semanais
também contam com reajuste e passam a receber R$ 1.922,81.” Tal governo se referia aos docentes
que desempenham essa jornada de trabalho semanal. Contudo, concedeu este valor apenas para os
29 professores de nível I. Agindo de tal modo o governo descumpre o Art. 2º da lei nº 1043/2002 que
é categórico ao se referir ao piso em foco:
Art. 2º. Fica fixado o piso salarial para o magistério público da educação básica no âmbito do
Município de Jaguarari/BA em R$ 3.845,63 (três mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e
três centavos) em regime de 40 (quarenta) horas/aula.
Parágrafo Único – Aos servidores da categoria que estão em regime de 20 (vinte) horas/aula, será
aplicado o piso salarial no valor de R$ 1.922,81 (um mil e novecentos e vinte e dois reais e oitenta e
um centavos).
Ao descumprir a determinação do artigo em tela, o governo “Cuidando da Nossa Gente” excluiu do
direito, mais de 90% (noventa por cento) dos professores, deixando abaixo do piso, todos os
educadores que já avançaram na carreira do Magistério, os professores de nível ll, lll, IV e V.
Com essa manobra, o governo tenta convencer a categoria e a população que mesmo aplicando o
piso em relato para menos de 10% dos professores estatutários, estaria cumprindo a lei. Mas não
convence! São quase três centenas de professores sem os 33,24% de direito! Por que tanta exclusão?
A tentativa do governo de fazer com que os professores e a população acreditem na sua manobra
contábil, se deu por cálculo salarial, através do qual a vantagem decorrente da progressão da carreira
(o avanço vertical que é o acréscimo em percentuais concedido a professor com graduação,
especialização, mestrado e doutorado) foi computada incidindo sobre o piso inicial de R$ 1.588,24 e
com o resultado desse cálculo defasado, tenta fazer crer que está cumprindo plenamente o piso
vigente, R$ 1.922,81. Que absurdo! Com essa manobra de computar vantagem para dizer que paga o
piso, o governo tenta confundir o escancarado descumprimento de lei.
Contra esse tipo de manobra, o STF – Supremo Tribunal Federal, já determinou que o Piso Salarial do
Magistério corresponde somente ao vencimento inicial da carreira do professor, não englobando
gratificações e demais benefício, ou seja, as vantagens não servem de parâmetros para o
cumprimento do piso. No caso dos professores da Rede Municipal de Ensino do município de
Jaguarari com carga horária semanal de 20 horas, este vencimento inicial da carreira, desde fevereiro
de 2022, deve ser obrigatoriamente, R$ 1.922,81 (um mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e
um centavos). Para os professores que trabalham 40 horas semanais, este valor dobra no vencimento
inicial. É neste salário inicial (do professor de 20 e/ou de 40h) que deve incidir 30% (trinta por cento)
para professor com graduação, 15% (quinze por cento) para professor com Especialização, 40%
(quarenta por cento) para professor com Mestrado e 60% (sessenta por cento para professor com
Doutorado. É a forma legítima de se calcular! A lei 772/2010 expressa claramente este direito. Por
que isso mudaria?
Diante do descalabro, o SINDSPUJ pede que o governo “Cuidando da Nossa Gente” volte atrás e
desfaça sua manobra nociva e faça cumprir plenamente a lei do Piso do Magistério, a Portaria
Respectiva, a lei municipal nº 1043/2022, a lei 772/2010 e pague tudo que é de direito destes mais de
90% dos professores sem o piso salarial vigente. Por que tanta opressão?
Que fique claro! Não vamos abrir mão de nenhum direito! Jamais aceitaríamos manobra contábil ou
de qualquer natureza! Chega de desrespeito!
Seguimos na luta com novas estratégias para efetivar o direito. Contamos com a intervenção do
Ministério Público, órgão fiscalizador que já foi acionado no intuito de se fazer cumprir a lei!
Também contamos com a Justiça! O governo não pode mais continuar pensando que está acima da
lei! Chega de prepotência!
O piso é direto pleno de todos os professores do Brasil! Não há exceção! Por que Jaguarari se atreve
a fazer diferente?
Chega de manobra governista!
Firme na luta!
Diretoria Executiva do SINDSPUJ

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