Tribunal de Justiça do Estado da Bahia revogou decisão que autorizava, em algumas ruas da cidade de Senhor do Bonfim, a prática ilícita denominada guerra de escapadas. Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão, a Corte Baiana acentuou que, “perdurando a proibição de qualquer pessoa participar da “Guerra de Espadas”, com arrimo nos argumentos ministeriais, especialmente relacionados aos riscos que tal prática oferece ao patrimônio e à integridade física dos munícipes, não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como “espada”.

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