Em cumprimento a Lei Orgânica do Município de Senhor do Bonfim que descreve em seu artigo 33: “A Câmara Municipal se reunir-se-á anualmente em sua sede, em Sessão Ordinária, de 15 de janeiro à 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro. ”, O Poder Legislativo bonfinense anuncia recesso em suas atividades parlamentares.

Vale ressaltar que, no período de recesso, o Plenário da Câmara poderá ser extraordinariamente convocado pelo Prefeito, por 2/3 (dois terços) dos seus membros e pelo Presidente da Câmara, como referido no art. 35 da Lei Orgânica da Cidade.

Ao decorrer do recesso das Sessões Ordinárias, o atendimento ao Público disponibilizado pelos Vereadores e assessores permanecem de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h.

ASCOM – CMSB – “O FUTURO DO NOSSO MUNICIPIO PASSA POR AQUI.”

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