O deputado Bobô (PCdoB) pediu ao secretário da Casa Civil do Estado, Carlos Mello, para que analise a possibilidade de dispor sobre a ausência de prazo de validade para laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis. Na indicação protocolada na Assembleia Legislativa, o deputado ponderou que as pessoas com deficiências permanentes enfrentam grandes obstáculos no que tange às questões burocráticas para comprovar sua condição, “ao garantir tempo indeterminado para o laudo pericial” que ateste deficiência permanente, bem como das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências.

Segundo o parlamentar, a ausência do prazo de validade do laudo médico pericial proporcionará às pessoas com deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais permanentes mais agilidade durante o processo de acompanhamento médico, bem como para fins de obtenção e estabilidade dos benefícios previstos na legislação.

Ele citou, como justificativa, o Art. 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe ser “dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde (…)”, e considerou “incontestável” o benefício que a ausência de prazo de validade para laudo médico pericial proporcionará, como a redução da burocracia e facilidade no enfrentamento de algumas situações do cotidiano das pessoas com deficiência permanente.

A medida também evitaria a necessidade de “inúmeros exames e reavaliações” para comprovar a condição. Sua proposta é a de que o laudo pericial seja válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovante de deficiência para concessão dentro do Estado da Bahia, e deve ser emitido por médico competente, da rede pública ou privada.

ASCOM: Deputado Bobô

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