Em cumprimento a Lei Orgânica do Município de Senhor do Bonfim que descreve em seu Art. 33. “A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sua sede, em sessão legislativa ordinária, de 15 de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro.” A Casa Legislativa de Senhor do Bonfim anuncia recesso em suas atividades parlamentares.

Tendo em vista o Art. 35. No período de recesso, a Câmara poderá ser extraordinariamente convocada pelo
Prefeito, por 2/3 (dois terços) dos seus membros e
pelo Presidente da Câmara.

Um Feliz São João a todos!

Compartilhe isso