O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou nesta quinta-feira (8) as contas de 2019 da Prefeitura de Itiúba, da responsabilidade da ex-prefeita Cecília Petrina de Carvalho. Segundo o órgão, a gestora extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o TCM, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$61.200,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da gestora –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. A prefeita ainda foi multada em R$4 mil pelas demais irregularidades.

Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução TCM nº 003 no cálculo da despesa total com pessoal – os gastos representaram 55,82% da receita corrente líquida do município, superando, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Já para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, que não aplicam a instrução em seus votos, esse percentual foi de 57,06%.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de três ressarcimentos que somam R$16.410,00 imputados a agentes políticos do município; não comprovação de recolhimento de cinco ressarcimentos imputados à própria gestora, no total de R$48.126,35; atraso na entrega de processos administrativos para análise do TCM; não apresentação de justificativa de preço em processo de “Inexigibilidade de licitação” e da justificativa de necessidade de contratação em um Pregão; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

O município de Itiúba apresentou uma receita arrecadada no montante de R$85.208.23,40, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$83.474.357,42, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$1.733.878,98. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal.

Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 25,18% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 16,32% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 81,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Compartilhe isso