A Prefeitura de Andorinha, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, informa que em conformidade com a Lei Nº 470/2017, é proibido soltar animais de médio e grande porte nas vias urbanas, praças, jardins, povoados, distritos e rodovias estaduais que cruzam o município de Andorinha, ficando sujeito a apreensão dos animais.

Constatada a presença irregular de animais nessas vias, a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conta com uma equipe responsável por apreender o animal, realizar o Registro de Ocorrência e a retirada do animal só será feita mediante o pagamento de multa referente a Taxa de Permanência Diária, que compõe as despesas de apreensão, transporte e alimentação.

O animal que não for retirado no prazo estipulado, será destinado em 1ª Estância, a doação para entidades de utilidade pública e, em 2ª Estância para criadores que tenham a estrutura apropriada para criação e bem estar dos animais.

A orientação é que os proprietários mantenham seus animais presos em locais apropriados, evitando que eles circulem em vias públicas, causando risco a população.

FONTE: ASCOM-PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA

Compartilhe isso