CRIME AMBIENTAL

Para tentar escapar de fiscalizações da polícia e de órgãos ambientais, o motorista utilizou uma rota mais longa com um trajeto cerca de 2.000 quilômetros a mais que a rota utilizada normalmente para o local de destino da carga.Em Senhor do Bonfim (BA), PRF apreende madeira nativa do Pará transportada ilegalmente

Em Senhor do Bonfim (BA), PRF apreende madeira nativa do Pará transportada ilegalmente

APolícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Senhor do Bonfim (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 54,09 m³ de madeira nativa do Pará.

O flagrante ocorreu por volta das 14h00 de sexta-feira (19) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-407, trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), a equipe operacional abordou o veículo SCANIA/R540, tracionando dois semirreboques carregado com madeira.

Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF). Qualquer irregularidade entre os documentos ou entre eles e a carga, tornam os documentos inválidos e a carga ilegal.

Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF e GF inválidos.

No compartimento de carga, foram encontrados perfis de prancha, viga, vigota e sarrafo, que saíram de Mojuí do Campo (PA) e tinham como destino a cidade alagoana de Arapiraca.

Foi verificado também que a nota fiscal da carga não possuía o carimbo obrigatório de passagem nos postos fiscais de divisa instalados nos estados do Pará, Mato Grosso, Tocantins e Bahia. Além disso, o motorista apresentou disco tacógrafo incoerente com o mapeamento da viagem.

Para tentar escapar de fiscalizações da polícia e de órgãos ambientais, o motorista utilizou uma rota mais longa com um trajeto cerca de 2.000 quilômetros a mais que a rota utilizada normalmente para o local de destino da carga.

Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.

Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.

Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos. Foram acionados também o Ministério Público e o Poder Judiciário.CategoriaJustiça e Segurança

Fonte PRF

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