Pindobaçu: Veja o que muda com o novo decreto 242
de 15 de Março 2021.

Visando aprimorar as ações de combate ao coronavírus, a Prefeitura de Pindobaçu, atualizou nesta terça-feira, as regras do decreto municipal.
Com as mudanças no novo decreto, todo comércio essencial ou não,
volta a funcionar de segunda a domingo até as
18 H. Com exceção dos bares, que deverão funcionar conforme regras abaixo descritas.
Sem exceção, todos os comércios devem fechar as 18H
ficando autorizado o serviço de Delivery até as 24 H. Exceto bebidas alcoólicas.

A partir desta data, só os feirantes do município poderão trabalhar nas Feiras Livres, da sede e dos povoados, ficando autorizado todas as atividades, essenciais ou não.
Fica expressamente proibido a presença de todos os feirantes de outros municípios.

Fica expressamente proibido a visita de turistas, assim como o banho nos Balneários, Rios e Cachoeiras.

As igrejas poderão funcionar com 30% de sua capacidade, respeitando o espaçamento de 02 metros entre seus fiéis.

Fica expressamente proibido o funcionamento
dos bares, nos dias de “Feiras Livres”
na sede de Pindobaçu e nos povoados, assim como nos finais de semana, de acordo com as regras previstas nos decretos: estadual e municipal valendo
até o dia 01 de Abril.

Fica proibido o funcionamento de todas as academias até o dia 22 de março.

Mantém-se as regras do toque de recolher, no horário das 20 às 05: H
Até o dia 01 de Abril, ficando expressamente proibido a circulação de pessoas nas praças e vias públicas.

Vale ressaltar que todas as medidas do referido decreto, visam proteger nossa sociedade, contra este terrível vírus que vem vitimando milhares de brasileiros.
Continuem usando máscaras, álcool gel e demais medidas de prevenção.
Atenciosamente:
Secretaria Municipal de Saúde de Pindobaçu- Governo que Cuida da Gente.
Ascom/PMP

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