Em virtude do aumento do numero de casos e internações por Covid-19 em todo estado da Bahia e preocupado com a situação que vem se agravando nas últimas semanas o prefeito de Senhor do Bonfim Laércio Junior, acompanhado do vice-prefeito Elizeu Rios, vem se reunindo desde a última quinta-feira (25), com secretários de governo, vereadores, servidores da saúde, representantes do comércio, lideres religiosos, Comitê Municipal de Combate a Covid-19, assessoria jurídica, representantes da Polícia Militar, Guarda Civil Municipal, Promotoria de Justiça, Agentes Comunitários de Saúde, Vigilância Sanitária e DMTrans, para tratar da elaboração do novo decreto municipal em conformidade ao decreto estadual.

Confira os principais pontos:

Toque de recolher – Seguindo o Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, fica VEDADO a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 20h às 05h, de 26 de fevereiro de 2021 até 01 de março de 2021.

Tal restrição não se aplica:

• Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• Servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O funcionamento dos terminais rodoviários bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades excetuadas;
• Serviços de limpeza e manutenção urbana;
• Serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos;
• As atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Os transportes públicos deverão ser suspensos das 20h30m às 05h de 26 de fevereiro a 01 de março de 2021.

Funcionamento apenas de serviços essenciais conforme o artigo 2º do Decreto Estadual nº 20.254, ficam autorizados somente o funcionamento de serviços essenciais, como:

I – supermercados, panificadoras, delicatessen e açougues;

II – farmácias;

III – Caixa Aqui e lotéricas, que podem funcionar no dia 27 de fevereiro de 07h às 13h;

IV – Feira Livre, que pode funcionar no dia 27 de fevereiro até às 15h;

V – Serviços de saúde e hospital dia;

VI – Atendimentos de tratamentos contínuos de oncologia, hemoterapia e hemodiálise e cardiovasculares;

VII – Petshops, casas agropecuárias e similares, visando a comercialização de alimentos e medicamentos para animais, permitindo-se o atendimento médico de urgência e emergência para animais, e proibindo-se serviços não essenciais, como tosa e banho;

VIII – Postos de combustíveis;

IX – Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery de alimentos, desde que não haja atendimento ao público;

X – Serviços de saúde e segurança, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;

XI – Serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para a manutenção das atividades de saúde.

OBS: Não são considerados como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos (§3º art. 2º do decreto estadual).

Proibição de bebidas alcóolicas

Fica vedada a proibição de bebidas alcóolicas em qualquer estabelecimento, inclusive na Feira Livre, ainda que na modalidade delivery, desde 18h de 26 de fevereiro até às 05h de 01 de março de 2021.

Atividades esportivas

Proibida a prática de atividades esportivas coletivas amadoras e durante o período das 17h de 26 de fevereiro a 05h de 01 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Feira livre

Podem funcionar, sendo vedada a comercialização de bebida alcóolica e sendo permitido o funcionamento no dia 27 de fevereiro até 15h.

Eventos

Todos os eventos e atividades, independentemente do nº de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomerações de pessoas estão proibidos de acontecer, tais como: eventos desportivos coletivos ou amadores, religiosos, cerimônias de casamento ou batizado, solenidades de formaturas, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança ginástica de 26 de fevereiro a 01 de março.

Horário de funcionamento – Serviços não essenciais

Podem funcionar até sexta-feira, dia 26 de fevereiro:

Até às 17h – o comércio de rua;

Até às 18h – os bares e restaurantes, com atendimento presencial (sendo permitida a entrega em domicílio – delivery de alimentos até 24h desde que o dono do estabelecimento possibilite o transporte de seus funcionários após o encerramento do transporte público);

Até às 19h – shoppings, galerias de lojas e centros comerciais.

Transporte

O transporte público de passageiros deve suspender suas atividades de 20h30 as 05h;

O serviço profissional de transporte privado de passageiros, como táxi e motos, estão permitidos inclusive no horário do toque de recolher 20h às 05h.

ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”

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