Considerando o aumento do número de casos confirmados e mortes causadas pelo coronavírus em todo estado, a prefeitura de Senhor do Bonfim em conformidade com o Decreto Estadual nº 20.233 publicou nesta quinta-feira (18), o Decreto Municipal nº 170/2021, que dispõe sobre a alteração de medidas de enfrentamento e combate a Covid-19. O decreto tem validade de 7 dias a contar do dia 19 de fevereiro.

Confira os principais pontos:

• Toque de recolher em todo município, proibindo a circulação de pessoas em ruas e áreas públicas das 22: h às 05: h;

• Após o inicio do toque de recolher, será permitido apenas o deslocamento dos moradores a serviços de saúde como hospitais, em busca de atendimentos de urgência e compra de medicamentos em farmácias;

• Será permitida a circulação de servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

Fica autorizado:

• Realização dos serviços de limpeza pública;
• Serviço de delivery de farmácia e medicamentos;
• Atividades profissionais de transporte privado de passageiros;

Ficam estabelecidos os novos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município no período de 19 a 25 de fevereiro.
• As atividades do comércio em geral poderão funcionar em seu horário normal, desde que não ultrapassem o horário de 21h30m, observando as regras de higiene e proteção individual;
• Também poderão funcionar de acordo com seu horário normal de funcionamento, desde que não ultrapasse o horário das 21h30m:
a) Laboratórios de análises clínicas;
b) Clínicas e consultórios médicos e odontológicos;
c) Clínicas de Fisioterapia e Pilates;
d) Padarias; e) Mercearias, açougues e peixarias;
f) Clínicas Veterinárias, Petshops e lojas de produtos agropecuários;
g) Barbearias;
h) Salões de beleza e centros de estética;
i) Distribuidores de gás de cozinha e de água mineral.

• Poderão funcionar das 10h às 21h30m os restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares, sendo que a comercialização de bebida e comida só poderá acontecer até às 21h, devendo tais estabelecimentos fechar impreterivelmente às 21h30m;

• As lanchonetes, inclusive as que funcionam no Terminal Rodoviário de Senhor do Bonfim, poderão funcionar a partir das 6h, e, da mesma forma, a comercialização de bebida e comida só poderá acontecer até às 21h00m, devendo o estabelecimento fechar impreterivelmente às 21h30m;

• Bares, distribuidores de bebidas e similares poderão funcionar das 10h às 21h30m, com atendimento delivery ou presencial, desde que observados os protocolos de saúde, higiene. De igual modo, a comercialização de bebidas e comidas só pode ser feita até às 21h e o espaço deverá fechar pontualmente às 21h30m;

• Os clubes recreativos, quadras poliesportivas e similares poderão funcionar de 5h30h as 21h30h;

• Os postos de combustíveis poderão funcionar 24h, desde que respeitadas todas as regras de Protocolo Geral e normas sanitárias, contudo, as lojas de conveniência só poderão funcionar até às 21:30h;

• Os serviços de alimentação como entregas por sistema Delivery deverão cumprir, os itens de Protocolo Geral, e só poderão funcionar até às 21:30h, inclusive o serviço delivery de bebidas alcóolicas;

• Será permitida a realização de pedidos pelo cliente no estabelecimento até às 21:h, devendo cuidar o estabelecimento para que não haja formação de filas e aglomerações em nenhum horário de funcionamento;

• A comercialização de bebidas e comidas somente poderá ser feita até às 21:00h, não podendo o estabelecimento aceitar qualquer pedido depois deste horário. O estabelecimento, por sua vez, deverá estar fechado impreterivelmente às 21h30m, inclusive este é o horário final para retirada de pedidos no local;

• O Mercado Municipal deverá funcionar somente até às 16h, bem como os quiosques nas Feiras Livres;

• Fica expressamente proibido de abrir aos Domingos o MERCADO MUNICIPAL e os QUIOSQUES e BARRACAS da Praça Dr. José Gonçalves e da Praça Castelo Branco;

• Os canais de autoatendimento bancários estão autorizados a funcionar até às 21h30;

• Fica facultada a realização de missas, cultos e celebrações religiosas, das 7h às 21h30m, limitada à capacidade de 50% (cinquenta por cento) dos respectivos ambientes;

• As academias de ginástica e estabelecimentos similares poderão funcionar das 5:30h às 21:30h;

• Continuam suspensos os eventos esportivos (torneios, campeonatos etc) e autorizadas apenas a realização de atividades esportivas em academias de ginásticas e futebol ou “babas” nas quadras poliesportivas, atividade funcional e similares, de 5:30h as 21:30h, bem como realização de atividades físicas em piscinas das 05h30m às 21h30m;

Em caso de descumprimento das disposições contidas neste Decreto, fica o Município autorizado a aplicar as seguintes sanções:
I – para estabelecimentos comerciais:
a) Lavramento de Termo de Ocorrência contendo a infração, data, identificação do estabelecimento, entre outros;
b) Advertência verbal ou escrita, podendo o auto ser lavrado, por desrespeito ou desacato a autoridade, termo de ocorrência e/ou imputação de multa;
c) Imputação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, esse valor poderá ser dobrado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) Interdição do estabelecimento no prazo de até 7 (sete) dias se desrespeitar os horários de funcionamento aqui previstos e cassação do Alvará de Funcionamento e Sanitário, a depender da gravidade do descumprimento.
e) No caso de o funcionário estar sabidamente contaminado, a multa deve recair contra ele e contra o dono do estabelecimento, se tiver conhecimento do fato, além do encaminhamento à Autoridade Policial em razão do cometimento de crime.
O decreto tem validade de 7 dias a contar do dia 19 de fevereiro.

ASCOM – PMSB – Governo “O Novo Futuro”

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