De acordo com a Medida Provisória nº 1.021/2020, desde 1º de janeiro de 2021 o salário mínimo em todo território nacional passou a ser de R$1.100,00 (um mil e cem reais)

Com isso o valor diário do salário mínimo passou a ser de R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário de R$ 5,00 (cinco reais).

Existem diversos reflexos decorrentes da ampliação do valor do salário mínimo, de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00.

Podemos citar como exemplo BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), logicamente o beneficiário fará jus a um valor maior.

Deste modo, o piso dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pagos pelo INSS, também é de um salário mínimo, devendo ser ampliado de acordo com o novo salário.

No Direito Processual, a definição da competência dos Juizados Especiais Cíveis igualmente leva em consideração o salário mínimo como parâmetro no valor da causa: até 40 salários mínimos nos Juizados Especiais da Justiça Estadual, até 60 salários mínimos nos Juizados Especiais da Justiça Federal e até 60 salários mínimos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Estados, Distrito Federal e Municípios da Justiça Estadual ou Distrital.

Com isso, o valor da causa máxima para o enquadramento na competência dos Juizados Especiais Cíveis (salvo as exceções qualitativas) passou de R$ 41.800,00 para R$ 44.000,00 (40 salários mínimos) e de R$ 62.700,00 para R$ 66.000,00 (60 salários mínimos).

(DIOGO COSTA, ADVOGADO)

PÓS-GRADUADO EM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL

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