Decreto 310/2020, assinado pelo prefeito Carlos Brasileiro, datado de 29 de novembro, estabelece medidas restritivas em todo o território do
Município de Senhor do Bonfim para enfrentamento da
pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá
outras providências.

Pelo decreto, seguem as novas determinações, bares serão abertos agora a partir das 11 horas da manhã até 1 hora da madrugada. Comércio essencial e não essencial, de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, ficando facultativo o sábado e o domingo.

ISOLAMENTO SOCIAL
Art. 1° – As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela
COVID-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade
hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.
§1º. A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o
infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera
criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.
§2º. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o
imediato restabelecimento do isolamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS
Art. 2° – Permanece obrigatório, em todo o Município (sede, distritos e povoados), o
uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas
que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer

forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou
no interior de estabelecimentos abertos ao público, sob pena de ser autuado em
flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos
nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
§1º. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o
disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em
transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer
estabelecimentos que estejam com funcionamento autorizado.
§2º. Cabe a autoridade fiscalizadora competente conduzir o infrator, para a lavratura
de boletim de ocorrência policial, bem como as demais providências legais cabíveis.

§15. Clubes sociais, recreativos, poliesportivos e similares, funcionarão todos os
dias, das 06:00h as 20:00h, no período de 30 de novembro a 06 de dezembro,
desde que observados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Município
para piscinas, restaurantes, bares e quadras poliesportivas, de acordo com a
atividade ou serviço oferecido.
Art. 4º – Fica autorizada a realização de eventos, públicos e particulares,
exclusivamente para moradores da Sede, Povoados e Distritos de Senhor do
Bonfim, desde que estejam de acordo com todas as medidas de controle e prevenção
ao coronavírus, com limite máximo de 100 (cem) pessoas sentadas, respeitando
50% da capacidade instalada do local, conforme Decreto Estadual nº 19.964.

Confira abaixo a íntegra do decreto e veja o que muda a partir de hoje:


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