Portaria publicada pelo juiz da Zona Eleitoral de Jaguarari, determina que a chamada “Lei Seca”, entra em vigor às 20 hs, deste sábado, dia 14 de novembro.

Pela portaria, 006/2020, fica determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais, que comercializem bebidas alcóolicas, em atacado ou varejo, no dia 14 de novembro, a partir das 20 hs até às 24 horas, do dia 15 de novembro, ou até, ordem contrária da justiça eleitoral, que vai ocorrer após a declaração do resultado do pleito eleitoral.

Pela portaria, fica autorizado a funcionar o estabelecimento que comercializa lanche, desde que não pratique a venda de bebidas alcoólicas.

Confira abaixo a íntegra da portaria:

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