Em decisão liminar publicada na tarde desta quinta-feira (05), atendendo a representação da coligação “Jaguarari nas mãos do povo”, Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa eleitoral realizada pela empresa Denivaldo da Conceição Fernandes de Oliveira / Fernandes Consultoria, sobre as intenções de voto para prefeito, encomendada pelo Partido dos Trabalhadores do município de Jaguarari.

De acordo com decisão do Juiz Eduardo Ferreira Padilha, da 179ª Zona Eleitoral, sobre a Representação nº 0600230-93.2020.6.05.0179, a suspensão se dá devido à existência das seguintes irregularidades: ausência de registro da Empresa Representada – Fernandes Consultoria, junto ao Conselho Regional de Estatística CONRE-5; ausência de registro do estatístico junto ao Conselho Regional de Estatística CONRE-5; ausência de indicação do número de eleitores em cada setor censitário; utilização de senso IBGE 2010 e ausência de informação do detalhamento de bairros de sede municipal.
Ainda segundo a decisão, “considerando o não cumprimento dos requisitos mencionados na Resolução TSE 23.600/2019 é imposto o deferimento da medida liminar para a imediata suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral por receio de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a divulgação da pesquisa eleitoral de forma irregular tende a induzir os eleitores a erro durante a eleição que se avizinha”, justificou o magistrado.

No mês de agosto o mesmo grupo político já havia divulgado pesquisa eleitoral com suspeita de indução de resposta e manipulação, realizada pela empresa COMPET CONSULTORIA E PESQUISA. A empresa contratada enfrenta inúmeras denuncias de fraude, sendo inclusive impedida pela justiça de divulgar o resultado de algumas dessas pesquisas em várias cidades.

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