A Justiça Eleitoral de Campo Formoso (BA) acatou nesta sexta-feira (06), o pedido feito pelo Ministério Púbico Eleitoral (MPE), que sugere o cancelamento imediato de carretas e passeatas previstas para acontecer em todo o município.

De acordo com a ação cautelar emitida e assinada pelo juiz eleitoral, Drº Francisco Pereira de Morais, o Ministério Público, representando pelo promotor Rildo Mendes de Carvalho, recomenda a abstenção de manifestações por conta dos impactos da Covid-19 no mundo e visa à manutenção de medidas sanitárias no contexto de Campo Formoso (BA).

Ainda segundo o documento com cópia enviada para a rádio 98 FM, se houver descumprimento desta decisão, a Justiça Eleitoral irá punir os responsáveis.

Acolho os pedidos da tutela inibitória, para determinar que os representantes se abstenham imediatamente de realizar carreatas e passeadas, em qualquer data, principalmente as que estão agendadas para os dias 12/11 e 13/11 sob pena: aplicação de multa no valor de 100 mil reais por ato de campanha comprovadamente realizado”, diz o documento.

Ainda segundo a sentença, outra punição está relacionada ao crime eleitoral previsto no artigo 347, que trata da desobediência eleitoral.

Na decisão, o juiz Drº Francisco afirma que a Polícia Militar está autorizada para fiscalizar, orientar e dispersar pessoas que promovam aglomeração em ato eleitoral, o que automaticamente será comunicado à Justiça Eleitoral.

Redação do site da 98 FM

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