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Em decisão proferida no último sábado por volta das 22:00h, o Dr. Tardelli Boaventura, que é o juiz da 45ª Zona Eleitoral (Senhor do Bonfim) declarou nulidade da decisão que havia extinto a punibilidade de Carlos Brasileiro no processo em que este foi condenado por calúnia contra Gorete Braz.
Em suas palavras, no dispositivo da sentença, “TORNO SEM EFEITO, declarando nula, a decisão proferida em 19.10.2020, que declarou cumprida a pena e extinta a punibilidade do réu CARLOS ALBERTO LOPES BRASILEIRO (Id. 18092077)”.
Assim, se o próprio juiz anulou a própria decisão que tornava extinta a punibilidade do atual prefeito, questionamos se os efeitos da condenação criminal persistem e, por consequência, incidem a regra do art. 15, inciso III, da Constituição Federal que afirma categoricamente acerca da suspensão dos direitos políticos para quem ainda possui efeitos de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Frise-se que a suspensão dos direitos políticos não consta expressamente na sentença, mas, a nosso ver, é consequência lógica do quanto proferido pelo Douto Juiz Eleitoral.

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Cnfira a decisão abaixo:

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