A condenação foi pedida baseada na lei da Ficha limpa.

Pelas mesmas razões que o promotor de Justiça Dr Rui Sanches pediu a impugnação de Carlos Brasileiro pela lei da Ficha limpa, epecificadamente o artigo 1° , I “e” da LC 64/90, o Procurador da República, DR SAMUR CABUS NACHEF JÚNIOR, pelo Ministério Público Eleitoral, pediu a impugnação da candidatura de Carlos Brasileiro, em 31/10/2020, após subir o recurso eleitoral emanado da Zona Eleitoral de Senhor do Bonfim.

Agora, a impugnação será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Confira abaixo o pedido de impugnação:

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