O MPE impetrou agravo de execução contra a decisão do juiz eleitoral que deferiu pedido de candidatura de Carlos Brasileiro ao cargo de prefeito em Senhor do Bonfim. Surge um novo capítulo nas eleições municipais. Confira

Conclusos os autos, o Juízo a quo negou acolhimento aos aclaratórios e, sem promover a intimação do Ministério Público acerca da rejeição dos embargos e também sem propiciar ao parquet a chance de se manifestar previamente sobre o noticiado cumprimento da pena, declarou a pena do sentenciado satisfeita e a sua punibilidade extinta, na forma da decisão de ID 18092077.

Os desdobramentos deste feito evidenciam esdrúxulas situações de irregularidades processuais que, com todas as vênias, fogem, incompreensivelmente, do padrão elevado de atuação do Juízo Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral(Senhor do Bonfim/BA), desafiando a pronta atuação desse egrégio Tribunal, senão vejamos:

Por razões desconhecidas, o douto Juízo Singular, que sempre prezou pelo escorreitotrâmite dos feitos sob sua rigorosa presidência, deixou, nesse caso específico, de observar princípios
elementares do devido processo legal, escanteando desrespeitosamente o Ministério Público e, em última análise, a própria sociedade afligida pela prática de crime, como se, aqui, estivéssemos diante de processo composto por uma parte só.

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