A quem acredite que pode utilizar das facilidades do acesso a internet e ofender, atacar, difamar e caluniar outras pessoas através de perfis falsos, os famosos “fake” e permanecerem incógnitos. Grande engano!
Na ultima quinta-feira (15), a coligação “Jaguarari nas Mãos do Povo” ingressou com uma representação junto à Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral negativa contra o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA e o perfil fake no “instagran” (jaguararidebochado) por postagens caluniosas e difamatórias contra o candidato a prefeito de Jaguarari Everton Rocha.
Nesta segunda-feira (19), após analisar o processo, a Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 24h para a retirada do perfil jaguararidebochado do “instagran”, sob pena de responsabilidade solidária, inclusive pena de multa (Art. 57-D da 9.50497), no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Na mesma decisão solicitou ao Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda o envio de informações constantes em seu banco de dados referentes ao perfil (https://www.instagram.com/jaguararidebochado), tais como CPF, endereço de e-mail, nome do responsável, data de nascimento, telefone pelo perfil; endereço IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Facebook; endereço MAC da placa de rede da estação no momento do cadastro no Facebook; Logs de Acesso (Registros de Acesso), a fim de identificar o autor dos atos difamatórios.
A eleição deve ser vencida com boas propostas e apoio popular. É inadmissível que agremiações políticas ou pessoas de forma isolada se utilizem desse tipo de subterfugio, acreditando que seja possível enganar eleitores e vencer uma eleição com o uso de mentiras. Felizmente a lei está cada dia mais presente e acompanhando de perto esse tipo de ato criminoso e covarde.

https://blogdowalterley.com.br/wp-content/uploads/2020/10/DecisÃo-4.pdf

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