Em seu pronunciamento oficial protocolado no dia de hoje, 24 de Setembro de 2020, às 16:39h, o Ministério Público Eleitoral, através do Dr. Rui Sanches, se posicionou de forma totalmente contrária ao pedido do prefeito Carlos Brasileiro, que tentou substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária alegando que deveria ficar totalmente à disposição da população bonfinense em função da pandemia do COVID-19. Assim, o prefeito terá mesmo de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade no processo que teve como vítima de calúnia a professora e pré-candidata a prefeita Gorete Braz. Em uma peça de 16 páginas, e com mais de 50 folhas de documentos coletados das redes sociais do próprio condenado, Dr. Rui Sanches deu verdadeira lição de ética e direito. Confiram-se os melhores trechos da Cota Ministerial: “…beira a hipocrisia, e peço sincera licença pelo uso do termo mais incisivo, a afirmação de que o sentenciado não pode cumprir a pena de prestação de serviço a comunidade em razão de a comunidade bonfinense carecer de sua “dedicação exclusiva e integral no enfrentamento da pandemia”. A abordagem, aliás, desonra a memória das quase cento e quarenta mil pessoas que, até o dia de hoje, somente no Brasil, perderam a vida por obra dessa doença, demonstrando falta de empatia e lamentável insensibilidade diante da dor alheia.” Além destas considerações, o Dr. Rui Sanches ainda destacou que o relatório produzido por ele foi fruto de sua equipe do Ministério Público que constatou que , desde agosto, o atual gestor se empenhou “em andar por obras, ruas e prédios públicos apenas para gravar vídeos e divulgar supostas realizações de sua gestão administrativa sem nenhuma relação com os efeitos da calamidade pública de saúde”(grifos do próprio Promotor). O nobre Promotor de Justiça, que tantos serviços tem dispensado à população bonfinense, ainda disse que o tempo de Carlos Brasileiro, diferentemente do que o condenado alegou, também foi gasto sobremaneira para organizar sua convenção partidária, em que o mesmo saiu como pré-candidato à prefeitura de Senhor do Bonfim: “…segundo os dados acoplados a esta peça, a ausência da figura do gestor e o seu alijamento das questões imbrincadas com o combate à pandemia se justificaram, em verdade, pela necessidade de organizar e tomar parte de pomposa convenção partidária que, realizada no dia 16 de setembro de 2020, sob o lema “todos juntos nessa caminhada” , anunciou as reais prioridades do sentenciado a partir daquele momento. “ Sobre a estapafúrdia tentativa de substituir a pena de prestação de serviços corou, com propriedade, Dr. Rui Sanches: “Portanto, não pode o educando, agora que o resultado do jogo processual lhe foi desfavorável, com o reconhecimento do fato criminoso e de sua autoria, pretender regredir para o cenário anterior como se absolutamente nada tivesse acontecido, eximindo-se da responsabilidade penal de forma bem mais branda e diversa daquela estabelecida no título condenatório transitado em julgado. Consentir com essa pretensão, além de anular os efeitos próprios e esperados da execução da pena, significaria apequenar, menosprezar e reduzir a pó todo o sistema criminal, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que se tornaria mero “ritual de passagem” destinado à satisfação de interesses particulares destacados de qualquer finalidade social”(grifos nossos) Resumindo, o Ministério Público deixou clara sua posição no sentido de que não concorda com a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade pleiteada por Carlos Brasileiro. A Justiça não pode dizer à sociedade que o crime vale à pena. Desta forma, de acordo com a Constituição Federal, em seu art. 15, Inciso III, o enquanto durarem os efeitos da sentença penal condenatória, o condenado Carlos Brasileiro, ficará com os direitos políticos suspensos e, assim, não poderá votar nem ser votado.

O blog do Walterley Kuhin, entrou em contato com a assessoria do prefeito Carlos Brasileiro, garantindo total espaço em sua defesa caso entenda ele, que seja necessário.

Clique no link abaixo e visualize na íntegra a posição do Ministério Público Eleitoral.

https://drive.google.com/file/d/1Iv62w_U7gUYit47dqrCT1B7JvFnqrzlN/view?usp=drivesdk

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