Decisão judicial proíbe Prefeito Louro Maia, um sobrinho e mais duas pessoas a de publicar em qualquer rede social, incluindo WhatsApp qualquer propaganda de natureza política com beneficiamento irregular do prefeito, bem como de executar jingle de natureza ofensiva, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada descumprimento.
De acordo com informações, nesta quarta-feira 09 de setembro, a Juíza Eleitoral da 149ª Zona Eleitoral de Itiuba, concedeu liminar atendendo a solicitação realizada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT em representação contra o gestor e pré candidato à reeleição LOURIVALDO PEREIRA MAIA, seu sobrinho, JURALECIO BARBOSA LIMA MAIA, seu primo, MAURICIO MUNIZ MAIA BARROS e PABLO ERON PINTO CRUZ.
De acordo com a decisão, resta evidenciada a prática de propaganda irregular, configurando campanha extemporânea, a utilização de jingle de caráter ofensivo a pré candidatos opositores e a propaganda de ações da prefeitura para promoção pessoal do prefeito e pré candidato Louro Maia.
De acordo com o representante do Diretório Municipal do PT, o advogado Thiago Guimarães “o prefeito, também pré candidato à reeleição e demais representantes tem agido em total desrespeito à legislação eleitoral, praticando condutas vedadas aos agentes públicos em campanha, utilizando-se de ações da prefeitura municipal para promoção pessoal do prefeito, promovendo atos de campanha e ainda com uso de jingles de caráter desrespeitoso e ofensivo a outros pré-candidatos. Vivemos uma nova era e essas velhas práticas de caciques políticos devem ser veementemente rechaçadas pelo judiciário pátrio”, pontuou o advogado.
O juíza da 149ª zona eleitoral de Itiuba concedeu a liminar requerida determinando que “os representados se abstenham de praticar atos de publicações em qualquer rede social, incluindo WhastApp de qualquer propaganda institucional do município de Filadélfia, ainda que sem atrelar o ato o atual gestor; fica proibida a publicação de “cards” que contenham atos de campanha velada em prol do primeiro representado, bem como proibição de execução do Jingle objeto do feito, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para cada descumprimento da presente ordem”.
Ainda de acordo com a decisão, a comunique-se a Polícia Militar deverá ser comunicada da decisão para fins de fiscalização do cumprimento da ordem em ambientes públicos, especialmente sobre a execução do jingle ofensivo e desrespeitoso.
Veja a Decisão da Justiça na íntegra