Ontem, dia 27 de julho, o Excelentíssimo Juiz Dr. Teomar Almeida de Oliveira, acolhendo a tese da defesa, decidiu por impronunciar Valdirene Maria de Jesus Silva, com base no artigo 414 do Código Penal por entender que inexistem elementos capazes de ensejar o convencimento acerca da autoria delitiva.
Valdirene estava sendo acusada de homicídio qualificado, art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, mas, sob o crivo do contraditório de da ampla defesa declarou que não matou, não sabe quem mandou matar ou quem matou a vítima A.L.L.S.
Além do processo em questão, a acusada é bastante conhecida na Cidade por conta dos diversos processos que responde por tráfico de drogas.
Mesmo com o histórico negativo, os advogados de defesa do escritório Pedro Cordeiro Advogados e Associados, Dra. Thifane Evangelista e o Dr. Diogo Costa (ex advogado associado que representava o escritório na época), durante a audiência de instrução pugnaram pela impronúncia da ré.
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