A Prefeitura de Jaguarari através do Setor de Tributos comunica à população que foi iniciada nesta quinta-feira (24) a entrega dos carnês para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2019. O tributo poderá ser pago em cota única até 20 de novembro nas agencias bancarias, lotérica e pontos do Caixa Aqui. Ao contribuinte que pagar o imposto até a data do vencimento será concedido o desconto de 10% (dez por cento).
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2019, poderá ser pago em até 2 (duas) parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais), em atenção a disposto no art. 8º, § 1º do Código Tributário e de Rendas do Município de Jaguarari/BA – Lei municipal nº 03 de 16 de fevereiro de 2001.
§ 2º Caso o do IPTU seja inferior a R$ 60,00 (sessenta reais), o pagamento deverá ser feito em cota única.

ASCOM – Prefeitura de Jaguarari

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