A família de uma criança, moradora do Jacunã,  com sintomas de uma doença rara que leva a morte, conseguiu na Justiça Federal, em Campo Formoso, uma decisão em que o Governo Federal, fica responsabilizado em liberar toda a medicação necessária para a realização do tratamento, com custos que chegam a um milhão de reais por ano, cerca de 90 mil reais por mês.

A ação foi impetrada pelo Escritório BATISTA ADVOGADOS
DR EDUARDO BATISTA JÚNIOR e seu pai EDUARDO BATISTA.

O Juiz Federal, Pedro Vinícius Moares Carneiro, deferiu o pedido e determinou que a União proceda imediatamente  a liberação da medicação.

A medicação, segundo informou o Dr Eduardo, já foi recebida pela família na última terça-feira. O Governo Federal, encaminhou os remédios já para o tratamento durante os próximos seis meses.

Narrativa dos fatos encaminhada a Justiça Federal em Campo Formoso.

Autor é portador da doença DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD), CID G71.0, conforme laudo médico e exames em anexo.

Diante do diagnóstico do paciente torna-se imprescindível para o tratamento da patologias apresentada o uso dos medicamento ATALUREN 250 MG ( TRANSLARNA GRANULADO 250 MG PARA SUSPENSÃO ORAL( 03 caixas por mês, contendo cada uma 30 saches ).durante ao longo da vida ( 36 caixa c/ 30 saches cada por ano) Consequentemente com o não uso desses medicamentos haverá complicações, causando PROGRESSÃO PLENA DA DOENÇA E MORTE..

Consoante orçamento anexado a presente petição inicial os medicamentos têm um custo mensal aproximado de R$ 90.000,00 ( noventa mil reais), e um custo anual estimado em R$ 1.080.000,00 ( um milhão e oitenta mil reais), fugindo às possibilidades de pagamento pelo autor não podendo arcar com o custeio do tratamento sem prejudicar o próprio sustento.

Fácil constatar que o requerente não tem a menor condição de arcar com as custas demandadas para compra dos medicamentos.

Diante do exposto, é a presente para requerer à V. Exa. que imponha aos réus OBRIGAÇÃO DE FAZER, consistente no fornecimento do medicamento ATALUREN GRANULADO 250 MG(03 CAIXAS COM 30 UNIDADE CADA/mês), sob pena de pagamento de multa diária no valor correspondente ao medicamento, por dia de descumprimento, em razão do disposto nos artigos 536, 537 CPC.

 

 

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