Pronunciado por Homicídio Qualificado (art. 121, §2°, incisos II(motivo fútil) e IV(recurso que impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal em relação à vítima Cácia Carneiro da Silva e Tentativa de Homicídio Qualificado (art. 121, §2°, incisos II(motivo fútil), IV(recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (feminicidio), combinado com o art. 14, inciso II, todos do Código Penal em relação a ex-companheira Tamires da Silva Oliveira, o réu Virgílio Pereira Gonçalves foi julgado nesta quarta-feira, 25/09/2019 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itiúba, Bahia, condenado a 12 anos de prisão em Regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença acolheu em parte a tese de defesa de Homicídio Privilegiado (agiu movido por violenta emoção), admitindo, entretanto a qualificadora do inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) em relação Cácia, acolhendo totalmente a tese de inexistência de Tentativa de Homicídio em relação à ex-companheira do réu, Tamires.
Presidiu a Sessão de Julgamento o Dr. Tardelli Boaventura, juiz substituto da Vara Crime de Itiúba, atuando pelo Ministério Público a promotora Aline Curvello e na defesa o advogado Josemar Santana, que completou 215 atuações no Tribunal do Júri, sendo assistido pelos estagiários Ulysses Campos(Bel em Direito) e Juliana Pimentel (estudante de Direito/AGES-SR Sr do Bonfim
Blog do Cleber Vieira