O Tribunal de Contas dos Municípios, na quarta-feira (18/09), julgou procedente denúncia formulada pelo vereador Deusdete Ferreira Souza contra o ex-presidente da Câmara de Uauá, vereador Rodrigo de Souza Silva, em razão de irregularidades em processos licitatórios realizados para locação de veículos, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil.

A relatoria apontou irregularidades na contratação, por dispensa de licitação, da empresa Jusu Locadora de veículos LTDA., que, supostamente, teria apresentado a melhor oferta – R$6 mil – para locação de dois veículos pelo período de um mês. Ocorre que não foram identificadas, no processo, as três propostas supostamente utilizadas na estimativa de orçamento.

Além disso, constatou-se que o gasto total de R$9 mil foi fragmentado com vistas a viabilizar a contratação através de processo administrativo de dispensa de licitação. E, posteriormente, em clara tentativa de camuflar a irregularidade praticada, foi aplicado, no mês de prorrogação do contrato, o desconto de R$1.100,00, para que o valor total pago não atingisse o limite de R$8 mil.

Em relação ao pregão presencial realizado para locação de veículos sem condutores, no valor estimado de R$120 mil, a relatoria considerou que as provas apresentadas na denúncia comprovam o favorecimento, em todos os aspectos, da empresa Olegário Pereira Lacerda Júnior Eireli. A relatoria também considerou que o item relativo ao necessário comparecimento ao setor de licitações da prefeitura de Uauá para se ter acesso ao edital restringiu a participação de eventuais interessados, sendo farta a jurisprudência no sentido de que os editais deverão ser disponibilizados, inclusive, na rede mundial de computadores, com vistas a viabilizar a participação do maior número de licitantes possível.

Cabe recurso da decisão.
Ascom – TCM

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