Decreto117/2019 tem gerado debates principalmente pelos moradores do entorno da festa.
O Artigo segundo, do decreto assinado pelo prefeito Carlos Brasileiro, ganha espaços para debates e distancia a realidade do verdadeiro direito de “ir e vir”, garantido pela constituição, e jogado ao lixo em uma canetada.
Alguns advogados procurados para falar sobre o assunto, garantiram q o decreto é inconstitucional.
Moradores do local prometem buscar providências na justiça.