Nesta segunda-feira (06/05/19), a Corregedoria-Geral de Justiça do TJBA em correição na Comarca de Senhor Bonfim, recebeu a denúncia de que “o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito de Carrapichel, funcionava irregularmente sob a delegação do Sr. Hermógenes Almeida”.

A CGJ constatou tratar-se de um servidor do quadro do Tribunal de Justiça da Bahia, que exerce o cargo de subescrivão e está designado para exercer a atividade de oficial de justiça. Isso é fato que inibe o desempenho de qualquer atividade notarial e registral, por simples impedimento constitucional e determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça, o qual proíbe o exercício da atividade de notário e registrador por servidores públicos.

Ademais, na última correição ordinária realizada na Comarca do Senhor do Bonfim, especificamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções notariais, no distrito de Carrapichel, em 10 de março de 2018, foram apreendidos documentos e pastas, vez que, o Sr. Hermógenes estava em exercício na atividade notarial, ato imediatamente corrigido pela Corregedora-Geral, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, que determinou a relotação do servidor numa unidade judiciária e abriu processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades.

Por conta da nova denúncia apresentada a equipe do Núcleo Extrajudicial verificou in loco o funcionamento do cartório de Carrapichel, não bastasse todos os fatos narrados acima com as irregularidades apontadas e o processo administrativo em andamento.

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia determinou com todo rigor que o momento exige, a imediata desativação do Cartório de Carrapichel, através do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 07/2018. O cartório deixa de funcionar naquela localidade sob qualquer hipótese.

O Juiz Assessor Auxiliar, Drº Moacir Reis Fernandes Filho, constatou a irregularidade e deu voz de prisão ao servidor que se encontrava no local, com vários documentos, selos, carimbos e certidões.

Por fim restou a configuração da prática de crimes graves, tais como: estelionato, falsificação de selo público, de documentos públicos, desobediência e exercício da profissão, sem preencher as condições a que por lei está subordinado.

Corregedoria Geral de Justiça da Bahia

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