A Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município, REFIS 2019, já está em vigor e permite que os contribuintes que estão em débito com a Secretaria de Finanças realizem o parcelamento dessas dívidas, com descontos de multas e juros que serão proporcionais a quantidade de parcelas, até o dia 31 de maio.

Nesse programa, os contribuintes poderão optar por realizar o pagamento em uma única parcela, tendo desconto de 100% no valor dos juros e multas ou parcelar a dívida. Em até 03 (três) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento, a segunda no prazo de 30 (trinta) dias, a terceira no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do parcelamento, com dispensa de 75% (setenta e cinco por cento) do valor total da multa de mora, juros de mora e multas de infração.

Para o pagamento parcelado em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento, a segunda no prazo de 30 (trinta) dias, a terceira o prazo de 60 (sessenta) dias, a quarta no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do parcelamento, será concedida a dispensa de 50% (cinquenta por cento) do valor total da multa de mora, juros de mora e multas de infração.

Para pagamento parcelado acima de 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira paga no ato do parcelamento e as demais mensalmente, a partir da data do parcelamento, será concedida a dispensa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da multa de mora, juros de mora e multas de infração.

O valor mínimo de cada parcela, por inscrição, será de R$ 50,00 (cinquenta Reais), para pessoa física e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.

IMPORTANTE: a primeira parcela deve ser paga em até 72 (setenta e duas) horas, após emissão do DAM da primeira parcela. Expirado o prazo de pagamento estipulado no DAM, deverá ser feito novo pedido de formalização do parcelamento, e com os valores corrigidos.

Prefeitura de Campo Formoso – Cidade em Transformação

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