NOTA DE ESCLARECIMENTO

O SINTESB-BA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, vem por meio desta informar a sociedade bonfinense que ilustríssimo prefeito do município, o senhor Carlos Alberto Lopes Brasileiro, mais uma vez, está tentando lesar o direito constitucional do trabalhador público bonfinense de receber o décimo terceiro salário integral, como todo trabalhador tem direito, conforme determina a Lei maior.
Como todos já sabem, o atual gestor municipal, em seu primeiro mandato como prefeito de Senhor do Bonfim, em 2003, arbitrariamente criou uma Lei Municipal de forma inconstitucional para justificar o crime de lesar o direito do servidor público municipal de receber o décimo terceiro salário integral, contrariando a Constituição Federal e maltratando o trabalhador que na maioria das vezes já está devendo o seu décimo por conta da carestia e das más condições salariais.
No ano passado, o SISMUSB – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senhor do Bonfim ajuizou uma ação contra o governo de Bonfim, cobrando o cumprimento da Lei Federal que garante o recebimento do décimo terceiro salário integral. A juíza de Bonfim deu causa ganha para os trabalhadores, então o prefeito entrou com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, perdeu e entrou com outro recurso pedindo a avaliação da plenária do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.
Podemos notar que o prefeito municipal, por onde passa, continua a afirmar que é um governo cumpridor das leis, mas como podemos perceber o velho discurso ultrapassado não se efetiva na prática! Prova disso é o não cumprimento da Lei Federal do Piso salarial nacional dos professores e dos agentes de endemias, não cumpre a lei que garante o mínimo de reposição inflacionária anual do salário dos servidores, dentre muitas outras leis municipais não cumpridas envolvendo os profissionais do magistério público municipal. Para continuar o descaso, o governo já sinalizou em reunião com os dois sindicatos – SISMUSB e SINTESB, a possibilidade de, novamente pagar o décimo terceiro salário baseado apenas no salário base, como sempre fez e, deste vez com um agravante: dividido em duas vezes, sendo que o período legal para realizar tal divisão já foi extrapolado. Sendo assim, “o governo cumpridor das leis”, mais uma vez, não cumpre com as suas obrigações básicas: garantir a dignidade dos seus servidores públicos municipais terem os seus direitos constitucionais respeitados.
Nesta terça-feira, 04 de dezembro teremos uma assembleia geral e, dependendo do que for decidido pelos profissionais da educação, caso o governo não cumpra corretamente com as suas obrigações, poderá acontecer inicialmente, uma paralisação de advertência.

Atenciosamente,
A diretoria.

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