Em primeiro lugar, gostaria de externar a indignação desta magistrada com o episódio ocorrido na porta do fórum de Jaguarari, no dia 30 de outubro de 2018, pois demonstrou, sobretudo, a falta de reverência da população à Autoridade do Poder Judiciário da Comarca, o que, de um lado, causa decepção, e, de outro, demanda a adoção de medidas enérgicas contra os infratores, mormente para salvaguardar o Estado Democrático de Direito.

Gostaria de informar que todos os responsáveis pelos delitos ocorridos serão investigados e responsabilizados na forma da Lei, principalmente quem incitou a população a cometer tal afronta, situação inédita na Comarca desde a assunção desta juíza.

Dito isso, gostaria de declarar a não compreensão pela revolta popular, uma vez que a postura desta julgadora sempre foi no sentido de não se posicionar em decisões de cunho político-administrativo, reservando tal atuação para o Tribunal de Justiça da Bahia, que possui julgadores mais experientes e que tem a possibilidade de analisar o direito, com ainda mais isenção e sem qualquer interferência de qualquer ordem. Nunca houve a demonstração de qualquer inconformismo populacional nas inúmeras decisões tomadas nesse mesmo sentido anteriormente.

Não é novidade para quem quer que seja que esta magistrada não adota nenhuma postura ativa sobre o conflito existente no quadro político-administrativo, o que pode ser exemplificado em todas, absolutamente todas, as decisões que foram tomadas pela Justiça de Jaguarari, que sempre procurou, visando a esperada imparcialidade do magistrado, tão-somente dar cumprimento imediato às decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça, que, inclusive, são superiores a desta juíza de 1º Grau.

Daí porque a revolta popular por uma atuação tão previsível e corriqueira levou esta julgadora a cogitar que a população foi induzida a erro por alguém que estimulou o tumulto, e essa pessoa será identificada e punida, pois todos os esforços serão empreendidos nesse objetivo. Afinal de contas, houve um verdadeiro desacato às instituições.

A situação se torna muito séria na medida em que decisão judicial não se não se questiona. Primeiro se cumpre e depois se discute através do recurso próprio, o que vinha de fato sendo feito até o lamentável episódio de insubordinação e desrespeito do dia 30/10/2018, episódio este que só demonstrou que a conduta desta juíza de direito estava corretíssima, já que a população demonstrou cabalmente seu desrespeito à convicção externada na decisão.

Apenas a título de esclarecimento, e em respeito aos cidadãos que participaram do tumulto e cometeram tamanha injustiça com esta julgadora apenas por equívoco, informa-se que a ação objeto do protesto foi ajuizada no dia 29/10/2018 após as 18 horas, pleiteando a concessão de uma Medida liminar para que o autor fosse autorizado a retornar ao cargo de prefeito. Visando atender à urgência que o caso requeria, de forma, repita-se, previsível, como inúmeras outras decisões do mesmo jaez, foi proferida decisão, no dia 30/10/2018, às 14:45horas, por não interferir na questão político-administrativa, mais uma vez reservando ao Tribunal de Justiça da Bahia avaliar, em grau de recurso, a situação o mais rápido possível.

É sabido que um magistrado deve decidir apenas em respeito a sua própria consciência e deve estar alheio a pressões políticas, sociais e econômicas, o que foi feito. A decisão do Poder Judiciário não interferir na questão de cunho Legislativo seguiu a consciência dessa julgadora e foi, como acima destacado, comprovadamente acertada.

Eram esses os esclarecimento que entendia pertinentes.

Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba – Juiza Titular da Comarca de Jaguarari

 

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