A Portaria 02.10/2018 da Lei Seca na 45ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, assinada pelo Juiz Tardelli Cerqueira Boa Ventura, publicada nesta segunda-feira, dia 22 de Outubro, estabelece Lei Seca em Senhor do Bonfim e Andorinha das 02h às 20 horas de Domingo dia 28 do corrente ano.

Determina aos senhores proprietários de bares, quiosques, barracas e demais estabelecimentos que priorizam a comercialização de bebidas dentre elas as alcoólicas, em atacado ou varejo, que permaneçam fechados das 02 ás 20 horas de domingo dia 28 de outubro, data das eleições em 2º Turno.

Os restaurantes poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas.

O porte de armas está suspenso, com exceção de autoridades judiciais, Ministério Publico e forças policiais.

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