Reunido nesta quarta (26/09), o Tribunal do Júri da Comarca de Itiúba acolheu a tese subsidiária da defesa e o réu Marcos Antônio de Sousa, denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima), na pessoa de Rodrigo Silva Santos, fato ocorrido em agosto de 2017, foi condenado a 4 anos de prisão em regime aberto.
A defesa sustentou duas teses: legítima defesa putativa e, subsidiariamente, o homicídio privilegiado, perdendo a primeira tese por 4 votos a três, conseguindo aprovar por 4 votos a três a tese subsidiária.
Se o Conselho de Sentença acolhesse a denúncia oferecida pelo Ministério Público o réu poderia ser condenado a pena de reclusão variável entre 12 e 30 anos, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado.
Dr. Tardelli Boaventura, juiz substituto da Comarca de Itiúba, presidiu a Sessão, atuando na acusação o Promotor Igor Miranda e na defesa o advogado Josemar Santana (que completou 198 atuações no Tribunal do Juri), auxiliado pelo advogado Bruno Vieira, ambos do Escritório SANTANA ADVICACIA, de Senhor do Bonfim, Bahia.
Na foto, os advogados de Defesa, o réu Marcos com a filha de 5 meses no braço, ao lado da esposa.

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