Everton Rocha

O TSE, (Tribunal Superior Eleitoral), julgou procedente, neste dia 15 de maio de 2018, recurso especial, apresentado por Everton Rocha, em decisão, quase unânime; 6 votos favoráveis a reforma da decisão de primeiro grau, contra apenas 1 pela manutenção daquela errônea decisão, que o condenava a inelegibilidade por 8 anos, por suposto abuso econômico e propaganda antecipada, no pleito eleitoral de 2012.

A referida denúncia acima, fora protocolada e processada pela coligação do PT (Partido dos Trabalhadores), no pleito eleitoral de 2012, onde se alegava abuso de propaganda extemporânea, em decorrência de um locutor ter dado ênfase ao número 4⃣5⃣, ao anunciar a hora, em um curto período na rádio, o que surpreendentemente, foi capaz, para de forma errônea, atendendo ao pedido da coligação do PT, o juízo de primeiro grau, condenar Everton Rocha, a inelegibilidade por 8 anos, naquele pleito eleitoral de 2012, onde o mesmo, terminou em terceiro colocado, dentre os mais votados.

A referida decisão fora confirmada em segunda instância pelo TRE- BA. ( Tribunal Regional Eleitoral).

Todavia, ao chegar o recurso especial na corte suprema eleitoral, TSE, neste dia 15 de maio de 2018, alguns Ministros chegaram a brincar com o fato, pois o mesmo, como todos sabiam, não tinha potencial lesivo, para causar a inelegibilidade de qualquer candidato, não tendo aquela decisão originária, simetria com o direito, se aproximando mais de uma decisão política.

O ministro Luiz Roberto Barroso, sobre o tema, numerou três pontos, que considerou primordiais, para determinar a reforma do julgado;

1- Não houve pedido explícito de voto do candidato.

2- O tempo total da suposta propaganda eleitoral antecipada, com o anúncio daquela hora pelo locutor, não superou a 01;35s ( um minuto e trinta e cinco segundos), ao longo de 3 meses de campanha.

III- A prova que o fato não teve qualquer gravidade, ao pleito eleitoral de 2012, é que o candidato ficou em terceiro lugar.

Finalizando sua fala o Ministro, diz que ” A infração não teve gravidade suficiente, para justificar uma inabilitação, por 8 anos”, impondo legalmente, a reforma do julgado, em favor de Everton Rocha.

Para o Ministro Luiz Fux, o resultado das eleições de 2012, onde Everton Rocha, terminou em terceiro colocado, e aquela condenação de 8 anos de inelegibilidade, por suposta propaganda eleitoral antecipada, não podia prosperar, pois, não guarda qualquer condição de proporcionalidade, do suposto ato lesivo apontado pela coligação do PT, bem como resultado e a condenação imposta, movito, pelo qual a reforma da decisão se impõe.

Ao final do julgamento, foram contabilizados 6 votos favoráveis a Everton Rocha, contra apenas um da Ministra Rosa Weber, uma vitória esmagadora para Everton Rocha, que na campanha de 2016, viu seus adversários ficarem “vermelhos” de tanto propagarem que o mesmo, não seria candidato, por conta desta situação.

O fato é que hoje esta situação, encontra se definitivamente resolvida, na justiça Eleitoral, conforme decisão final do TSE.

Nesse sentido, Everton Rocha, já está habilitado, caso queira, para disputar a reeleição para prefeito de Jaguarari no ano de 2020, tendo em vista, que conforme conhecimento público, o seu processo de cassação foi fraudado, pelos edis e vice, e nos próximos dias os tribunais superiores, conforme exemplo do TSE, irá proferir decisão de mérito, também favorável a Everton Rocha, por se tratar de direito, tal qual deste caso, que o reconduzira ao seu cargo de prefeito democraticamente eleito de Jaguarari.

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