Everton Rocha

A juíza Maria Luiza Nogueira Cavalcanti Muritiba, da Vara Cível da Comarca de Jaguarari, indeferiu o pedido do prefeito da cidade, Everton Carvalho Rocha do PSDB, para anular a CPI da Câmara de Vereadores que o afastou do cargo em 29 de março. O pedido foi negado pela juíza na última segunda-feira, 22 de abril.
Argumentando que a decisão dos edis visa fins político-pessoais, o gestor diz que “os impetrados atropelaram o quanto estipulado na legislação de regência, ferindo, assim, direito líquido e certo do impetrante ao devido processo legal, o que reforça a necessidade de anulação da deliberação ocorrida em 11 de janeiro de 2018, referente ao recebimento da multicitada denúncia contra o impetrante, pois a pauta estava trancada, não foi realizada em sessão ordinária e realizada no recesso, quando somente poderia ser enfrentada matéria referente à LOA”.
A magistrada, por sua vez, pontuou que, “o Judiciário não se atém a questões políticas, mas, tão somente, a questões técnicas”. “[…] o agente público ora impetrante terá que encontrar outra forma de se defender, que não provocar o Poder Judiciário a interferir em questões interna corporis, sob a justificativa de estar exercendo controle de legalidade, pois aí sim estaria ferindo de morte princípios da República Federativa do Brasil, como é o caso do princípio da Separação dos Poderes”.
Outro caso
No início do mês, a Justiça determinou o afastamento de Everton por um gasto de de R$ 2,5 milhões com atrações artísticas, sonorização, iluminação, tendas, banheiros, gerador e palco nos festejos juninos de 2017, “valor desproporcional ao estado de emergência vivido no Município”, segundo o promotor Igor Clóvis Silva Miranda.
Jaguarari Notícias
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