A redução salarial é inconstitucional, de acordo com artigo 7°, inciso VI da Constituição Federal.

Os médicos do Samu do município de Senhor do Bonfim foram surpreendidos, neste inicio de ano, com a notícia de que a prefeitura pretende reduzir o valor de remuneração dos plantões na região. A resolução foi publicada no Diário Oficial do município e está prevista para entrar em vigor já para os serviços prestados em fevereiro.

A redução anunciada ultrapassa os 10%, impactando fortemente a remuneração dos profissionais, cujos contratos de trabalho são temporários. Diante disso, os médicos estão mobilizados e, caso se confirme a redução – prevista para ser aplicada já na remuneração de fevereiro -, os médicos pretendem fazer um pedido de demissão coletiva, a partir do mês de março.

Os plantonistas optaram por trabalhar todo o mês de fevereiro a fim de não causar prejuízos à população, mas o desrespeito e a falta de diálogo por parte da gestão municipal estão tornando a situação insustentável. Além disso, há queixas sobre a estrutura precária para o trabalho. Entre os problemas citados, os profissionais não têm direito ao café da manhã e até mesmo água para consumo próprio eles precisam providenciar ou ficam com sede.

Há rumores, ainda, de que, diante da possível demissão coletiva, a gestão está se antecipando na contratação de outros profissionais. Se isso for confirmado, é uma situação inaceitável, que fere frontalmente o Código de Ética Médica. Os plantonistas pedem, portanto, que os colegas de outras unidades e de outras regiões não assumam seus postos de trabalho durante o período da mobilização, conforme os artigos 48 e 49 do Código de Ética.

Redução é inconstitucional

O Sindimed encaminhou ofício ao prefeito do município de Senhor do Bonfim, solicitando audiência para discutir o caso e encontrar soluções. Além de ameaçar vários postos de trabalho, essa medida prejudica diretamente os usuários do serviço, colocando em risco a a vida de muitas pessoas. O Sindimed salienta ainda que a redução salarial é inconstitucional, de acordo com artigo 7o, inciso VI, da Constituição Federal.

Fonte Sindmed

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