Tribunal de 2ª instância aumentou pena do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Defesa pode entrar com recurso em até dois dias a partir da notificação.

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (6) a decisão, chamada de acórdão, do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex em Guarujá (SP). Os desembargadores da 2ª instância decidiram aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.

A partir da notificação, os advogados de Lula têm até dois dias para entrar com o recurso de embargos de declaração, já que a decisão foi unânime. A defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer começa a contar automaticamente.

Nos embargos de declaração, os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. Esse recurso, no entanto, não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso.

No último dia 30, o TRF-4 já havia divulgado o relatório do caso e a íntegra dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, da 8ª turma, que analisou o recurso de Lula. Nesta terça, instantes antes da publicação do acórdão, foi divulgado o voto do desembargador Victor dos Santos Laus.

Julgamento

O julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu em 24 de janeiro em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato na 1ª instância.

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