A Lei 046/2017 que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) do município, foi sancionada no dia 25 de janeiro, pela prefeita municipal. A novidade permitirá que os contribuintes que estão em débito com a Secretaria da Fazenda realizem o parcelamento dessas dívidas, com descontos de multas e juros que serão proporcionais a quantidade de parcelas.

Os contribuintes poderão optar por realizar o pagamento em uma única parcela, tendo desconto de 100% no valor dos juros e multas ou parcelar a dívida. Em até 06 vezes, o valor do desconto será de 25%, enquanto em 03 vezes, o desconto será de 50%. Poderão requerer o benefício pessoas físicas e jurídicas que tiverem débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

Mas atenção: o prazo para adesão do Refis será encerrado em 30 de abril. O contribuinte deverá procurar a Secretaria da Fazenda para obter mais informações. Regularize seus débitos e contribua com a melhoria da infraestrutura da cidade.

Prefeitura de Campo Formoso – Cidade em Transformação

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