Vinte e dois dos 24 professores da rede municipal de ensino que tiveram enquadramento regular de carga horária de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas, por meio de Processo Administrativo de habilitação aberto no final do ano passado (entre outubro e dezembro), obtiveram na Justiça a confirmação de seus enquadramentos, suspensos por decreto da atual gestão municipal, editado em janeiro.

A suspensão do enquadramento ocorreu sem fundamentação fática e legal que lhe desse suporte, revelando ato de pura feição política, o que levou o SISEF (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Filadélfia) a disponibilizar a sua Assessoria Jurídica (prestada pelo Escritório SANTANA ADVOCACIA), para ingressar com AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, já que não dispunha de prova pré-constituída para ingressar com MANDADO DE SEGURANÇA.

Apenas duas professoras enquadrados na carga horária de 40 (quarenta) horas não ingressaram em juízo com as (os) demais colegas, sendo que uma delas decidiu-se pelo ajuizamento da ação meses depois (ainda em tramitação) e a outra, alegando estar no exercício de cargo comissionado, desistiu.

Para Valmir, Diretor do SISEF, a vitória judicial obtida contra a Administração Municipal de Filadélfia representa a recompensa justa dos servidores que não se dobram a caprichos de caráter pessoal que alimenta a atual gestão municipal.

O próximo passo será a cobrança dos valores correspondentes às 20 (vinte) horas do enquadramento que, com a suspensão, foram retidos pela Administração Municipal e que o prefeito anunciou, desde a suspensão, que seriam depositados em conta especial, enquanto estivesse em andamento o Processo Administrativo aberto com o Decreto de suspensão, e que nunca foi concluído, tendo seu prazo inicial prorrogado sucessivas vezes.

ASCOM Sisef, 13 de outubro de 2017.

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