Chefes do Executivo municipal são suspeitos de contratar advogados ao custo de até 20% da verba quando poderiam obter a complementação de graça

Lu Aiko Otta, O Estado de S.Paulo

23 Setembro 2017 | 15h09

BRASÍLIA – O desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a execução de ações contra a União para o pagamento às prefeituras de diferenças no cálculo das complementações devidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef). Ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa.

A decisão vai impedir o pagamento pela União de perto de R$ 20 bilhões em 670 ações. As diferenças reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006.

A decisão do TRF foi tomada sobre uma ação movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisão da Justiça Federal que a mandava pagar as diferenças no Fundef. Concedida em benefício do município de São Paulo, essa decisão contrária à União vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras ações semelhantes em todo o País.

Em sua defesa, a União apresentou dois argumentos. Primeiro, que a ação na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de São Paulo, que não tinha direito à complementação do Fundef e, portanto, não foi prejudicado pelo alegado erro no cálculo.

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