Em um ato que ignora a crise econômica do país e as dificuldades financeiras dos municípios, a prefeita Cecília Petrina de Carvalho (PCdoB), sancionou a Lei nº 012/ 2017 que regulamentou o aumento de diárias do prefeito, vice-prefeito, secretários e demais servidores do município de Itiúba.
A lei datada de 02 de agosto de 2017, aprovada pela Câmara de Vereadores, substitui a antiga Lei de Concessão de Diárias e garante os novos valores a partir da data da publicação, que entrou em vigor a partir de 17 de agosto de 2017.
Com a sanção, as diárias sobem mais de 100% a 220% a mais sobre os valores que eram praticados anteriormente, comparando-os aos valores da antiga Lei com a nova Lei sancionada há poucos dias.

Exemplo: Prefeito (a):
Em viagem a capital do estado: R$ 200,00 + 100% foi para R$ 300,00;
Em viagem fora do estado (Brasília-DF): R$ 250,00 + 220% foi para R$ 800,00;

E para mostrar a força da sanção da lei e a mudança com os vultosos valores das diárias, faça a análise das tabelas nos link a seguir.

Antiga Lei de concessão de diárias:
http://www.tcm.ba.gov.br/Webservice/public/index.php/download_documentos/5104449/Lei%20Municipal%20de%20(Altera%C3%A7%C3%A3o)%20de%20Concess%C3%A3o%20de%20Di%C3%A1ria%20(janeiro)

Nova Lei de concessão de diárias:
https://io.org.br/ba/itiuba/diarioOficial/download/401/927/0

Enfim, nada contra o reajuste das diárias, contudo, é imoral e contraditório reajustar valores de diárias em um momento de tamanha crise e corte de despesas na própria Prefeitura do município, que teve decreto recentemente publicado no diário oficial do município e assinado pela própria prefeita municipal, é ou não é contradição?

Por: Renilson Ramos.

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