Às 10 do dia 23 de julho de 2017, foram conduzidos ao Complexo Policial de Senhor do Bonfim dois jovens, ambos residente no Município de Campo formoso, tendo o primeiro com a moto POP, cor vermelha, placa NKS 1467, licença de Rio Verde Goiás, realizado manobras bruscas, na Praça Pedro Luiz, Pindobaçu, chegando a subir nas calçadas, colocando em risco a vida de populares que passavam pelo local. Ocorre que policiais militares do 5º Pel perceberam a cena e se empenharam em diligencia no intuito de efetuar a prisão dos desordeiros, os quais foram abordados no Povoado de Itapicuru na barraca Beira Rio, onde foi realizada a busca pessoal, dada voz de prisão e em seguida procedida a mencionada condução. Ao chegar em Senhor do Bonfim, os mesmos foram conduzidos ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o condutor foi submetido ao exame de alcoolemia, que detectou a quantidade de 0,64 miligramas de álcool por litro de ar. Destarte, ambos foram apresentados ao Delegado Plantonista, o qual lavrou o auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor do primeiro, por “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, nos termos do artigo 306 da LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 ( O Código de Trânsito Bradileiro), e Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o segundo, por “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa …, a quem, … por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança” nos termos do art 10 do mesmo diploma legal. Os flagranteados já têm passagens pela Depol, por furto de motocicleta e tráfico de droga.

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